Coleta de Sangue para exames laboratoriais Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    É a coleta de sangue para realização de exames bioquímicos, hematológicos, hormonais, imunológicos, uroanálise e sorológicos para diagnóstico de pacientes atendidos Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos;

    Requerimentos


    Cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando a Consulta,


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

     


    Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento.



  • Etapas para a realização
    1. Realização do Exame


    1. Marcar o dia da coleta de sangue na recepção do do hospital

    2. Receber orientações necessárias para realização dos exames solicitados;

    3. Vir em jejum ou não no dia da coleta de sangue conforme orientação;

    4. Colher urina em casa de acordo com orientações recebidas e trazer no dia agendado.

    Documentos necessários

    RG identidade. Comprovante de identificação

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    cartão SUS

    Carteira de identidade

    Comprovante de marcação de serviço

    CPF

    Autorização interna do hospital

    comprovante de residenca

    Autorização para realização do exame

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    direcaogeralhm@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: