Broncoscopia é um exame que permite o médico olhar as vias aéreas através de um instrumento fino, chamado broncoscópio. A broncoscopia é indicada em várias situações: -Para identificar problemas das vias aéreas, que podem se expressar por escarros com sangue, tosse ou falta de ar. -Realizar biópsias quando a radiografia de tórax ou a tomografia mostram manchas anormais, não diagnosticadas por outros meios. -Para remover corpos estranhos que bloqueiam as vias aéreas. -Para controlar sangramento (ver hemoptise). -Para diagnosticar e avaliar a extensão em casos de tumores de pulmão.
Paciente internado nos serviços de urgência e emergência dos Hospital Geral ( HGE) ou Unidade de Emergência do Agreste (UEA);
O paciente internado na unidade hospitalar do HGE e UE do Agreste
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme disponibilidade de vaga para agendamento
1-l Conforme a solicitação medico especialista e quadro clinico do paciente e O exame de broncoscopia é agendado pela equipe do hospital
2- Durante o agendamento o paciente receberá as informações necessárias para a realização do exame
Solicitação do exame devidamente preenchido pelo médico solicitante
Carteira de identidade
Cartão SUS
Comprovante de Residencia
CPF
PRESENCIAL: Endereço Postal: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, CEP: 57010-001, Maceió-AL. Telefone: (82) 3315-3281/3277Endereço Postal: Av. Castelo Branco n° 1773 - Jatiúca Telefone: (82) 3315-2708
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante