Avaliação para isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária

  • O que é?

    A isenção de Imposto de Renda e a isenção de Contribuição Previdenciária são benefícios fiscais concedidos aos servidores aposentados ou pensionistas por motivo de saúde (patologia contemplada em Lei) ou por acidente em serviço. O direito permanece mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou depois de concedido o auxílio pensão.

    As patologias incapacitantes que possibilitam a isenção da contribuição previdenciária elencadas na Lei, são:

    • I- tuberculose ativa; II - hanseníase; III- alienação mental; IV- neoplasia maligna; V – cegueira; VI - paralisia irreversível e incapacitante; VII- cardiopatia grave; VIII - doença de Parkinson; IX - espondiloartrose anquilosante; X - nefropatia grave; XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, XIV - hepatopatia grave, nos termos dos artigos 48 e 77 da Lei 7.751/15 e XV Esclerose Múltipla. Cabe à Perícia Médica a emissão do laudo pericial, ficando a decisão quanto ao benefício a cargo da AL Previdência.


  • Quem pode realizar?

    Servidor público aposentado ou pensionista;

    Requerimentos

    Ser inativo e possuir patologia que esteja elencada nas leis: Lei Federal nº 7.713/88 e na Lei Estadual n º 7.751/15.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 dias-corridos

    Informações:

    Em até 30 dias corridos, se houver diligência ou outrro tipo de procedimento, o tempo será excedido.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar avaliação para isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária

    O benefício deverá ser solicitado por meio de processo administrativo. Tão logo o processo seja devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA, os autos serão remetidos à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO, que deverá notificar a parte interessada para fazer o agendamento da perícia. Caso a parte tenha conhecimento de que o processo está pronto (devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA), ou que este já fora encaminhado à SPMSO, poderá o interessado proceder ao agendamento sem a prévia notificação.

    Documentos necessários

    Relatório do médico assistente especialista (onde deverá identificar a patologia por nome, código (CID) e data de diagnóstico). Quando a terminologia usada por este não coincidir com a utilizada no descritivo da lei, o laudo deverá conter a afirmação que tal doença se enquadra no conceito de uma das patologias listadas. Nesse caso, o laudo deverá conter a afirmação que tal doença se enquadra no conceito de uma das patologias listadas.

    Requerimento com telefone para contato;

    Atestado médico;

    Documento de identificação;

    CPF;

    Comprovante de residência;

    Contracheque (original ou cópia autenticada).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na sede da Alagoas Previdência.

    2. Tramitação administrativa

    O pedido de remoção tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação: AL Previdência – SPMSO – Subunidade Previdenciária/PGE. Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido

    Informações adicionais sobre este serviço:

    • A perícia pode ser realizada em visita domiciliar caso o interessado não tenha condições de se descolar à sede. Este benefício deverá ser renovado dependendo se a patologia é de caráter reversível. Neste caso, a renovação deverá ser realizada de acordo com a validade do Laudo, se houver. 
    • No caso de pensionista, o processo de pensão deverá ser anexado ao processo antes da perícia médica. 

    Documentos necessários

    Tramitação do processo

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: SEPLAG - Unidade Perícia Médica e Saúde Ocupacional


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    Constituição Federal/1988, art. 40;

    Lei Federal nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV e XXI, alterada pela Lei nº

    11.052/2004;

    Lei Federal nº 9.250/1995 e alterações;

    Lei Federal nº 8.213/1991;

    Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998 de 2001;

    Lei Estadual 7751/15 Artigo 48 e 77.


    Para mais informações: (82) 98867-6516

    E-mail:  http://pericia.seplag.al.gov.br/

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: