A isenção de Imposto de Renda e a isenção de Contribuição Previdenciária são benefícios fiscais concedidos aos servidores aposentados ou pensionistas por motivo de saúde (patologia contemplada em Lei) ou por acidente em serviço. O direito permanece mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou depois de concedido o auxílio pensão.
As patologias incapacitantes que possibilitam a isenção da contribuição previdenciária elencadas na Lei, são:
Servidor público aposentado ou pensionista;
Ser inativo e possuir patologia que esteja elencada nas leis: Lei Federal nº 7.713/88 e na Lei Estadual n º 7.751/15.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 dias-corridos
Informações:
Em até 30 dias corridos, se houver diligência ou outrro tipo de procedimento, o tempo será excedido.
O benefício deverá ser solicitado por meio de processo administrativo. Tão logo o processo seja devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA, os autos serão remetidos à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO, que deverá notificar a parte interessada para fazer o agendamento da perícia. Caso a parte tenha conhecimento de que o processo está pronto (devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA), ou que este já fora encaminhado à SPMSO, poderá o interessado proceder ao agendamento sem a prévia notificação.
Relatório do médico assistente especialista (onde deverá identificar a patologia por nome, código (CID) e data de diagnóstico). Quando a terminologia usada por este não coincidir com a utilizada no descritivo da lei, o laudo deverá conter a afirmação que tal doença se enquadra no conceito de uma das patologias listadas. Nesse caso, o laudo deverá conter a afirmação que tal doença se enquadra no conceito de uma das patologias listadas.
Requerimento com telefone para contato;
Atestado médico;
Documento de identificação;
CPF;
Comprovante de residência;
Contracheque (original ou cópia autenticada).
PRESENCIAL: Na sede da Alagoas Previdência.
O pedido de remoção tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação: AL Previdência – SPMSO – Subunidade Previdenciária/PGE. Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido
Informações adicionais sobre este serviço:
Tramitação do processo
PRESENCIAL: SEPLAG - Unidade Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Constituição Federal/1988, art. 40;
Lei Federal nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV e XXI, alterada pela Lei nº
11.052/2004;
Lei Federal nº 9.250/1995 e alterações;
Lei Federal nº 8.213/1991;
Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998 de 2001;
Lei Estadual 7751/15 Artigo 48 e 77.
Para mais informações: (82) 98867-6516
E-mail: http://pericia.seplag.al.gov.br/
Este serviço não tem custos para o solicitante