Atendimento aos pacientes que necessitam de intervenção psicológica
O atendimento é realizado no leito ou logo em seguida ao atendimento que está sendo realizado;
Paciente em internado;
- Ser encaminhado por profissional de saude para realização de procedimento
-ter prontuário
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 40 minutos
Informações:
De acordo com a demanda e prioridade de atendimento.
Tempo consulta com Psicólogo até 40 minutos
;
. Unidade de atendimento recebe solicitação e encaminha ao serviço de Psicologia;
. Paciente recebe atendimento psicológico e agenda a próxima consulta, caso necessite.
Solicitação para procedimento,
Carteira de identidade
Cartão SUS
CPF
Comprovante de residencia
Prontuario do paciente
PRESENCIAL:
doevida@saude.al.gov.br
(82) 3376-8186
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Na Central de Transplante a psicologia da saúde deve estar engajada na temática de doação de órgãos, A conscientização social sobre a relevância da doação de órgãos ocupa uma posição central, tendo em vista que a divulgação e esclarecimento sobre os aspectos relacionados à doação podem facilitar o entendimento da população e, consequentemente, aumentar o número de doadores e o número de pessoas salvas
intervenção psicológica", neste caso em ambiente hospitalar, relacionada à conscientização e provimento de informações sobre a importância da doação e transplantes de órgãos.
Tempo estimado para realizar esse serviço
De acordo com a demanda e prioridade de atendimento. Tempo consulta com Psicólogo até 40 minutos
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante