Atendimento às demandas sociais de usuários na unidade de internação, na emergência, no ambulatório e seus acompanhantes, incluindo os visitantes de pessoas internadas
: • Acompanhamento do usuário na internação hospitalar;
• Encaminhamento aos serviços da rede de apoio social;
• Orientação aos usuários, familiares, acompanhantes e visitantes sobre direitos e deveres;
• Liberação de vale transporte, cestas básicas alimentar e higiene pessoal;
• Intermediação para emissão de documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento e outros;
• Orientação sobre os benefícios sociais, Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS), auxílio doença, aposentadoria, FGTS, PIS/PASEP, etc.
• Liberação auxílio funeral;
• Controle de visita hospitalar pelos familiares de pacientes.
:Pacientes atendido ou internado no HGE ou UEA;
Ser paciente do HGE ou UEA internado, atendido na emergência e/ou no ambulatório, seus familiares, responsáveis e visitantes.
Solicitação medica para atendimento
Portar um documento: RG, CPF, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento/Casamento, etc. Caso o usuário não possua documento, poderá ser atendido com o número do prontuário.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 12 horas
Informações:
Conforme a demanda
1. PARA O USUÁRIO DO AMBULATÓRIO de Especialidades do HGE
Após o término do atendimento no ambulatório, o usuário dirige-se ao setor de serviço social;
2. PARA O USUÁRIO DA EMERGÊNCIA:
Após o término do atendimento na emergência, o usuário dirige-se ao setor de serviço social;
3. PARA O USUÁRIO INTERNADO:
A partir da admissão no hospital, o usuário é atendido e passa a ser acompanhado pelo serviço social no leito;
Portar documento: RG
Portar documento:, CPF
PRESENCIAL: Endereço Postal: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, CEP: 57010-001, Maceió-AL• Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634. Telefone: (82) 3315-3281/3277
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
O TEMPO ESTIMADO
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante