Atendimento às Demandas Sociais dos Usuários do hospital Geral do Estado (HGE) Unidade de Emergência do Agreste (UEA)

  • O que é?

    Atendimento às demandas sociais de usuários na unidade de internação, na emergência, no ambulatório e seus acompanhantes, incluindo os visitantes de pessoas internadas

    : • Acompanhamento do usuário na internação hospitalar;

    • Encaminhamento aos serviços da rede de apoio social;

    • Orientação aos usuários, familiares, acompanhantes e visitantes sobre direitos e deveres;

    • Liberação de vale transporte, cestas básicas alimentar e higiene pessoal;

    • Intermediação para emissão de documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento e outros;

    • Orientação sobre os benefícios sociais, Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS), auxílio doença, aposentadoria, FGTS, PIS/PASEP, etc.

    • Liberação auxílio funeral;

    • Controle de visita hospitalar pelos familiares de pacientes. 


  • Quem pode realizar?

    :Pacientes atendido ou internado no HGE ou UEA;

    Requerimentos

    Ser paciente do HGE ou UEA internado, atendido na emergência e/ou no ambulatório, seus familiares, responsáveis e visitantes.

    Solicitação medica para atendimento

    Portar um documento: RG, CPF, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento/Casamento, etc. Caso o usuário não possua documento, poderá ser atendido com o número do prontuário. 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 12 horas

    Informações:

    Conforme a demanda


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. PARA O USUÁRIO DO AMBULATÓRIO de Especialidades do HGE

    Após o término do atendimento no ambulatório, o usuário dirige-se ao setor de serviço social;

    2. PARA O USUÁRIO DA EMERGÊNCIA:

    Após o término do atendimento na emergência, o usuário dirige-se ao setor de serviço social;

    3. PARA O USUÁRIO INTERNADO:

    A partir da admissão no hospital, o usuário é atendido e passa a ser acompanhado pelo serviço social no leito;

     

    Documentos necessários

    Portar documento: RG

    Portar documento:, CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, CEP: 57010-001, Maceió-AL• Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634. Telefone: (82) 3315-3281/3277


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O TEMPO ESTIMADO

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Requisitos necessários para o solicitante 

     

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

     

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: