Angioplastia Coronária ou Intervenção Coronária Percutânea

  • O que é?

    A Angioplastia Coronária ou Intervenção Coronária Percutânea é o tratamento não cirúrgico das obstruções das artérias coronárias por meio de cateter balão, com o objetivo de aumentar o fluxo de sangue para o coração. Após a desobstrução da artéria coronária, por meio da angioplastia com balão, procede-se ao implante de uma prótese endovascular (para ser utilizada no interior dos vasos) conhecida como ‘stent’ - pequeno tubo de metal, semelhante a um pequeníssimo bobe de cabelo, usado para manter a artéria aberta. Atualmente existem dois tipos de stents: os convencionais e os farmacológicos ou recobertos com drogas. Os stents convencionais podem acarretar um processo cicatricial exacerbado que leva a restenose (reobstrução) do vaso em 10 a 20% dos casos. Os stents farmacológicos: surgiram para evitar esse processo cicatricial, que são constituídos do mesmo material metálico acrescido de um medicamento de liberação lenta no local de implante, reduzindo-se o processo de cicatrização e evitando-se a restenose. Há necessidade do uso prolongado de aspirina e clopidogrel nos pacientes que recebem stents farmacológicos pelo pequeno risco de trombose (formação de coágulos no interior do stent). 


  • Quem pode realizar?

    Paciente internado nos serviços de urgência e emergência dos Hospital Geral ( HGE) e pacientes e regulados para o Hospital do Coração;

    Requerimentos

    1- paciente atendido na unidade de emergência .


    - Possuir prontuário da unidade de emergência - Documentos: cópia da identidade, CPF e comprovante de endereço. 2 Ter a solicitação medica para realização de exames,3- ter realizados Exames de sangue recentes de glicose, ureia e creatinina. 4- ECG (eletrocardiograma) .

     

    2·pacientes atendido no Hospital do coração

    Levar documento do agendamento pelo Sistema Nacional de Regulação (SisReg)

    Requisitos

    1- Solicitação do exame (APAC- autorização de procedimento ambulatorial) devidamente preenchida

    pelo médico solicitante. essa solicitação deverá ser preenchida em duas vias.

    2- Possuir prontuário no Hospital caso o usuário não possua ainda o prontuário, este deverá ser

    aberto (Unidade de documentação.

    3- Documentos: cópia da identidade, CPF e comprovante de endereço.

    4- Exames de sangue recentes de glicose, ureia e creatinina. 5- ECG (eletrocardiograma) recente

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

     

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     

     


  • Etapas para a realização
    1. Agendamento

    Atendimento no HGE


    O paciente é encaminhado para atendimento medico segundo a prioridade da classificação de risco

    O Medico examina a paciente e prescreve os procedimentos necessários para atender o quadro clinico da paciente

    1-Apos a solicitação medica devidamente preenchida e todos os outros documentos necessários, sera realizado o agendamento pela equipe da unidade .

    2- Por ocasião do agendamento o paciente receberá as informações necessárias para a realização do procedimento .

     3- Após a realização do procedimento o paciente será orientado sobre os cuidados pós angioplastia. 




    Regulação e Acesso ao Hospital

     

    O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene, é um hospital "porta fechada", que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da regulação estadual (SISREG) para procedimentos intervencionistas, cirúrgicos e internamentos.


    Quanto aos procedimentos e consultas ambulatoriais o acesso e marcações dar-se-á através do SISREG com disponibilização para todos os municípios do Estado de Alagoas.

    ·        1- Com a solicitação (APAC) devidamente preenchida e todos os outros documentos necessários, o paciente ou acompanhante deverá comparecer ao hospital 2- Por ocasião do agendamento o paciente receberá as informações necessárias para a realização do exame. 3-  3- Após a realização do procedimento o paciente será orientado sobre os cuidados pós angioplastia. 


    Documentos necessários

    Solicitação médica para realização de exames,

    Carteira de Identidade

    , Cartão SUS

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, CEP: 57010-001, Maceió-AL. Telefone: (82) 3315-3281/3277 Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 telef 82 33739624


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: