São realizadas capacitações para as 10 regiões de saúde anualmente, e no decorrer do ano sempre que solicitado de acordo com a necessidade de cada município.
Secretarias municipais de saúde;
Secretarias municipais de saúde
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
Depende da demanda.
De acordo com a necessidade a Secretaria de Saúde Municipal ou serviços de saúde envia oficio e email solicitando a capacitação, podendo ser por região, municipio, serviço de saúde ou na prórpia Secrataria de Estado da Saúde - Complexo Regulador Estadual
Oficio solicitando o serviço para o Gestor da SESAU
PRESENCIAL: Endereço Atual: Av. da Paz 1024 Anexo 3 da SESAU Jaraguá Maceió/AL 570022050
A disponibilização de técnicos pode ser em loco (Região ou municipio) e no Complexo Regulador Estadual
Oficio resposta do gestor para o município solicitante
POSTAL: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) SEDE– Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas
A disponibilização de técnicos pode ser em loco (Região ou municipio) e no Complexo Regulador Estadual
Não se aplica
PRESENCIAL: Endereço Postal: Avenida da Paz – Jaraguá – Maceió /AL Telefones: (82) 3315-6550
É apresentado o sistema de regualação SISREG, modulo ambulatorial e hospitalar.
Não se aplica
E-MAIL: tfd.alagoas@gmail.com
TELEFONE: (82) 3315-6550/ 5117
PRESENCIAL: Endereço Atual: Av. da Paz 1024 Anexo 3 da SESAU Jaraguá Maceió/AL 570022050
tfd.alagoas@gmail.com, PARA DEMANDAS ADMINISTRATIVAS – ASSESSORIATFDAL@GMAIL.COM, PARA DEMANDAS DOS PACIENTES – TFDSERVICOSOCIAL@GMAIL.COM
(82) 3315-6550/ 5117 , RECEPÇÃO - (82) 98833-4104; SERVIÇO SOCIAL – (82) 98884-6004; SETOR PASSAGENS – (82) 98802-3131.
Tempo estimado para realizar esse serviço depende da demanda
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante