Regula os leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios ou contratados, sendo leitos das diversas Clínicas.
Cidadão;
Cidadao necessiotando de leito hospitalar
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
De acordo com disponibilidade de vaga
É solicitada a vaga por telefone ou e-mail para determinado hospital
Relatório Medico solicitando internação
Cartão SUS
Carteira de identidade
CPF
Comprovante de residência
TELEFONE: 3315-4933
E-MAIL: regulacao@saude.al.gov.br
É feita a busca ativa através de telefone para os hospitais de referência
Cartão SUS
Relatório Médico.
Carteira de identidade
Relatório e justificativa de médico do SUS de Alagoas,
Cartão SUS
Parecer de acordo com exames,
Carteira de identidade
CPF
E-MAIL: Nas unidades de saúde habilitadas no atendimento regulacao@saude.al.gov.br
TELEFONE: 3315-4933
O serviço solicitante é informado da vaga disponível, onde é feita a transferência do paciente.
Parecer de acordo com exames,
Relatório e justificativa de médico do SUS de Alagoas,
E-MAIL: regulacao@saude.al.gov.br
TELEFONE: 3315-4933
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante