A sigla SISREG significa “Sistema Nacional de Regulação”. É um sistema on-line, criado para o gerenciamento de todo Complexo Regulatório indo da rede básica à internação hospitalar, visando à humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos.
Cidadão;
Cidadão que tenha solicitação para marcação de consulta ou exame
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
A realização do serviço depende da demanda.
Município ou serviço envia as informações via sistema, telefone ou e-mail e agendamos a consulta ou exames pelo SISREG.
Cartão SUS
caso de exames solicitação médica.
PRESENCIAL: Endereço Atual: Av. da Paz 1024 Anexo 3 da SESAU Jaraguá Maceió/AL 570022050
TELEFONE: 3315-3413
É realizada mensalmente a revisão da agenda de acordo com os serviços disponibilizados no mês (consultas).
Cartão SUS e no caso de exames solicitação médica.
solicitação médica.
A agenda é disponibilizada via Sistema de RegulaçãoSISREG.
Cartão SUS
Solicitação Médica
WEB: http://sisregIII.saude.gov.br/
TELEFONE: 3315-3413
PRESENCIAL: Endereço Atual: Av. da Paz 1024 Anexo 3 da SESAU Jaraguá Maceió/AL 570022050
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante