Regulação de Exames e Consultas

  • O que é?

    A sigla SISREG significa “Sistema Nacional de Regulação”. É um sistema on-line, criado para o gerenciamento de todo Complexo Regulatório indo da rede básica à internação hospitalar, visando à humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Cidadão que tenha solicitação para marcação de consulta ou exame

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    A realização do serviço depende da demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação do procedimento pelos Municípios ou serviços de saúde, via SISREG, telefone ou e-mail

    Município ou serviço envia as informações via sistema, telefone ou e-mail e agendamos a consulta ou exames pelo SISREG.

    Documentos necessários

    Cartão SUS

    caso de exames solicitação médica.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Atual: Av. da Paz 1024 Anexo 3 da SESAU Jaraguá Maceió/AL 570022050

    TELEFONE: 3315-3413

    WEB: http://sisregIII.saude.gov.br/

    2. Avaliação da Agenda Disponível

    É realizada mensalmente a revisão da agenda de acordo com os serviços disponibilizados no mês (consultas).

    Documentos necessários

    Cartão SUS e no caso de exames solicitação médica.

    solicitação médica.

    Canais de atendimento

    WEB: http://sisregiii.saude.gov.br/

    3. Marcação do Procedimento

    A  agenda é disponibilizada via Sistema de RegulaçãoSISREG.

    Documentos necessários

    Cartão SUS

    Solicitação Médica

    Canais de atendimento

    WEB: http://sisregIII.saude.gov.br/

    TELEFONE: 3315-3413

    PRESENCIAL: Endereço Atual: Av. da Paz 1024 Anexo 3 da SESAU Jaraguá Maceió/AL 570022050


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: