Trata-se da inserção de pacientes no Programa TFD. Este consiste no Programa instituído pela Portaria nº 055/99 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde). É um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no Estado de origem por falta de serviços habilitados.
Cidadão;
População usuária do SUS que não obtiver o procedimento no território de Alagoas.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Não estimado.
Paciente apresenta-se pessoalmente ou através de representante, para realizar o cadastramento no Programa.
Cartão Nacional SUS,
Laudo emitido por médico do SUS do estado de alagoas, contendo justificativa da não realização do procedimento no estado
Carteira de identidade
CPF
Comprovante de residencia
Dados bancários
Copia de exames complementares.
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
O Serviço Social é o setor responsável pela inserção do paciente no sistema TFD, e demais orientações pertinentes ao caso ou situação. Após cadastrado é encaminhado para avaliação/ parecer da junta médica do TFD.
CPF, identidade, Cartão Nacional SUS, comprovante de residência, dados bancários, laudo emitido por médico do SUS do estado de alagoas, contendo justificativa da não realização do procedimento no estado e exames complementares.
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Trata-se do parecer, de acordo com exames, relatório e justificativa de médico do SUS de Alagoas, que informa não haver o tratamento no estado. A junta avaliará a doença e se a mesma poderá ser tratada no estado de alagoas. Se caso positivo, a solicitação de TFD será negado. Em caso negativo, retornará para o serviço social para a possibilidade e disponibilidade de atendimento (via SUS) do procedimento em outros estados.
CPF, Identidade, cartão nacional SUS, comprovante de residência, dados bancários, laudo emitido por médico do SUS do estado de alagoas, contendo justificativa da não realização do procedimento no estado e exames complementares.CPF, Identidade, cartão nacional SUS, comprovante de residência, dados bancários, laudo emitido por médico do SUS do estado de alagoas, contendo justificativa da não realização do procedimento no estado e exames complementares.
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Após avaliação da junta médica do TFD, o serviço social articulará com outras Unidades (SUS/conveniada) de outros Estados, o procedimento/ consulta solicitada.
CPF, Identidade, cartão nacional SUS, comprovante de residência, dados bancários, laudo emitido por médico do SUS do estado de alagoas, contendo justificativa da não realização do procedimento no estado e exames complementares.
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Após confirmação de procedimento em outra Unidade (SUS), será solicitado ao paciente o comparecimento para a emissão da passagem aérea, onde o mesmo informará o vôo que se adequa ao horário de atendimento na unidade
Identidade ou documento com foto
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
O documento de solicitação de passagem aérea (paciente e acompanhante) é encaminhado juntamente com cotação para liberação do ordenador de despesas. Após assinatura, é enviado para a emissão através da AMGESP- Agência De Modernização Da Gestão De Processos.
O documento de solicitação de passagem aérea (paciente e acompanhante
É obrigação do paciente o envio de declaração e/ou relatório médico informando os dias em que houve procedimento/ consulta. A diária é paga conforme Portaria nº55/1999 (SAS/MS) .
Declaração e/ou relatório médico informando os dias em que houve procedimento/ consulta
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Para os casos em que o paciente venha a óbito fora do Estado, a SESAU arcará com as despesas do serviço funerário. Para os casos em que o paciente vir a óbito dentro do Estado, a responsabilidade será do Município.
Atestado de óbito
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
tfd.alagoas@gmail.com, PARA DEMANDAS ADMINISTRATIVAS – ASSESSORIATFDAL@GMAIL.COM, PARA DEMANDAS DOS PACIENTES – TFDSERVICOSOCIAL@GMAIL.COM
(82) 3315-6550/ 5117 , RECEPÇÃO - (82) 98833-4104; SERVIÇO SOCIAL – (82) 98884-6004; SETOR PASSAGENS – (82) 98802-3131.
Requisitos necessários para o solicitante
População usuária do SUS que não obtiver o procedimento no território de Alagoas.
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Este serviço não tem custos para o solicitante