Transfusão Ambulatorial

  • O que é?

    A transfusão de hemocomponentes é realizada atraves de encaminhamento medico e exames, onde sera reavaliado pela equipe medica de plantão deste hemocentro.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes encaminhados.com solicitação do procedimento;

    Requerimentos

    Pacientes encaminhados.com solicitação do procedimento

     

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 12 horas

    Informações:

    Até 12 horas.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O paciente ter o encaminhamento médico para realizar o procedimento. 

    Carteira de Identidade Certidão de Nascimento (para preenchimento do cadastro); Solicitação assinada por médico para que o paciente seja atendido (encaminhamento); Resultado do hemograma recente, com indicação do hemocomponente (tipo e volume/quantidade), assinado e com o carimbo do médico, além de telefone de contato do local em que realiza o tratamento e/ou do médico.

    Documentos necessários

    Solicitação medica assinada por médico para que o paciente seja atendido (encaminhamento);

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua Dr. Jorge de Lima, 58 - Trapiche da Barra - CEP: 57010-382 - Maceió/AL Endereço Postal: Rua Dr. Geraldo Barbosa Lima – Arapiraca/AL


  • Onde é realizado?

    HEMOAR - Hemocentro de Arapiraca

    hemoar@saude.al.gov.br

    (82)-3521-4934/ 3522-6398

    Hemocentro de Alagoas-HEMOAL

    hemoal@saude.al.gov.br

    HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: