Plantão de Hematologia

  • O que é?

    Atendimento 24 horas para pacientes hemofilicos. Serviço Responsável para atendimento a pacientes hemofílicos para dispensação e infusão de fator de coagulação.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Pacientes hemofílicos atendidos na Hemorrede do Estado

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 30 minutos

    Tempo Máximo: 30 minutos

    Informações:

    A dispensação do fator é imediata. A infusão do fator é mais lenta, leva em torno de 30 min.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O paciente deve se dirigir a unidade para receber o atendimento.

    Documentos necessários

    Carteira de identidade ,

    Cartão SUS

    CPF,

    Comprovante de residencia

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua Dr. Jorge de Lima, 58 - Trapiche da Barra - CEP: 57010-382 - Maceió/AL Endereço Postal: Rua Dr. Geraldo Barbosa Lima – Arapiraca/AL


  • Onde é realizado?

    HEMOAR - Hemocentro de Arapiraca

    hemoar@saude.al.gov.br

    (82)-3521-4934/ 3522-6398

    Hemocentro de Alagoas-HEMOAL - HEMOAL

    hemoal@saude.al.gov.br

    HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: