É a redução de carga horária para mãe de filho excepcional.
Servidora;
As servidoras mães de excepcionais em tratamento, com carga horária de 40 horas ou mais em apenas um órgão, têm o direito à redução de jornada de trabalho por um dos turnos e amparo legal na Lei Estadual 5.247 de 26 de julho de 1991, Lei nº 4.597 de 13 dedezembro de 1984 e Decreto 48.409 de 12 de maio de 2016.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 dias-corridos
Informações:
Até 15 dias corridos
Mediante processo administrativo, a servidora faz a solicitação acostando a documentação necessária.
Documento oficial de identificação com foto do(a) filho(a);
Atestado médico original e legível, sem rasuras, especificando a restrição/limitação com diagnóstico (CID) do filho, data e carimbo do médico;
Documento oficial de identificação com foto da servidora/interessada;
Exames complementares que comprovem a patologia (atuais).
PRESENCIAL: Na unidade de protocolo do órgão de origem da servidora.
O pedido de redução de carga horária para mãe de filho inválido tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação: Órgão de origem do servidor (a) – SPMSO – Órgão de origem do servidor (a). Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido
Informações adicionais sobre este serviço:
Tramitação de processo por setores e órgãos.
PRESENCIAL: Órgão de origem do servidor.
Publicação da licença no Diário ficial do estado: https://www.imprensaoficial.al.gov.br/diario-oficial
Informações adicionais sobre este serviço:
Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas.
Concedida pelo prazo de até 180 dias podendo ser renovado sucessivamente, por iguais períodos, somente em caso de patologia com caráter de irreversibilidade comprovada mediante perícia médica. Neste caso, a servidora comparece diretamente ao órgão de origem com documentação médica comprovando o acompanhamento médico do filho inválido.
Este serviço não tem custos para o solicitante