Este serviço permite que pessoas interessadas se cadastrem como doadoras voluntárias de medula óssea.
O cadastro é realizado no HEMOAL, onde são coletados seus dados e uma pequena amostra de sangue (5 ml) para realizar o exame de compatibilidade genética (HLA). As informações são enviadas para o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Cidadão;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 minutos
Informações:
o Procedimento é de até 20 minutos para fazer cadastro
O processo de cadastramento de candidatos à doação de medula é feito presencialmente. Não há cadastramento nem agendamento e o atendimento é por ordem de chegada e demanda pouco tempo
Compareça a uma unidade do HEMOAL para realizar o cadastro como doador voluntário de medula óssea.
No atendimento, você deverá:
Documentos necessários
Onde realizar
HEMOAL – Maceió
Rua Dr. Jorge de Lima, nº 58, Trapiche da Barra, CEP 57010-382, Maceió – AL.
HEMOAR – Arapiraca
Rua Dr. Geraldo Barbosa Lima, Arapiraca – AL.
Após o cadastro, será coletada uma amostra de aproximadamente 5 ml de sangue para realização do exame de Histocompatibilidade (HLA), que identifica as características genéticas utilizadas para verificar a compatibilidade entre doadores e pacientes.
O resultado do exame é enviado ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), administrado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). Caso seja identificada compatibilidade com um paciente, o doador será contatado para realizar novos exames e confirmar a possibilidade de doação.
Importante
Documento de Identidade oficial com foto, dentro do prazo de validade.
PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua Dr. Jorge de Lima, 58 - Trapiche da Barra - CEP: 57010-382 - Maceió/AL,Endereço Postal: Rua Dr. Geraldo Barbosa Lima – Arapiraca/AL
hemoal@saude.al.gov.br
HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109
Requisitos mínimos para o cadastro: Apresentar documento de identidade com foto. Idade entre 18 e 55 anos. Boa saúde e não apresentar doenças como as infecciosas ou as hematológicas.
A realização do serviço depende da demanda.
Legislação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece através de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC), critérios para o funcionamento, segurança do usuário dos serviços e autorização de funcionamento exercendo desta forma papel principalmente fiscalizador.
Portaria de Consolidação MS 04 de 28/09/2017)
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde é realizado serviço
Este serviço não tem custos para o solicitante