Cadastro de Doador Voluntário de Medula Óssea

  • O que é?

    Este serviço permite que pessoas interessadas se cadastrem como doadoras voluntárias de medula óssea.

    O cadastro é realizado no HEMOAL, onde são coletados seus dados e uma pequena amostra de sangue (5 ml) para realizar o exame de compatibilidade genética (HLA). As informações são enviadas para o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).



  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    • Ter entre 18 e 35 anos de idade;
    • Estar em boas condições de saúde;
    • Apresentar documento oficial com foto válido;
    • Concordar com o cadastro no REDOME e assinar o Termo de Consentimento.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    o Procedimento é de até 20 minutos para fazer cadastro

    O processo de cadastramento de candidatos à doação de medula é feito presencialmente. Não há cadastramento nem agendamento e o atendimento é por ordem de chegada e demanda pouco tempo


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     

    1. Cadastro

    Compareça a uma unidade do HEMOAL para realizar o cadastro como doador voluntário de medula óssea.

    No atendimento, você deverá:

    • apresentar um documento oficial de identificação com foto;
    • preencher a ficha de identificação do candidato;
    • ler e assinar o Termo de Consentimento.

    Documentos necessários

    • Documento oficial de identificação com foto, dentro do prazo de validade.

    Onde realizar

    HEMOAL – Maceió

    Rua Dr. Jorge de Lima, nº 58, Trapiche da Barra, CEP 57010-382, Maceió – AL.

    HEMOAR – Arapiraca

    Rua Dr. Geraldo Barbosa Lima, Arapiraca – AL.



    2. Coleta da amostra de sangue

    Após o cadastro, será coletada uma amostra de aproximadamente 5 ml de sangue para realização do exame de Histocompatibilidade (HLA), que identifica as características genéticas utilizadas para verificar a compatibilidade entre doadores e pacientes.

    O resultado do exame é enviado ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), administrado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). Caso seja identificada compatibilidade com um paciente, o doador será contatado para realizar novos exames e confirmar a possibilidade de doação.

    Importante

    • O resultado do exame de HLA não é entregue ao doador, pois ele é utilizado exclusivamente para verificar a compatibilidade para transplante.
    • É fundamental manter seus dados cadastrais sempre atualizados no REDOME. A atualização deve ser feita diretamente no portal do INCA.
    • O voluntário poderá ser chamado para doar medula óssea até completar 60 anos de idade, desde que permaneça apto para a doação.

    Documentos necessários

    Documento de Identidade oficial com foto, dentro do prazo de validade.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua Dr. Jorge de Lima, 58 - Trapiche da Barra - CEP: 57010-382 - Maceió/AL,Endereço Postal: Rua Dr. Geraldo Barbosa Lima – Arapiraca/AL


  • Onde é realizado?

    HEMOAR - Hemocentro de Arapiraca

    hemoar@saude.al.gov.br

    (82)-3521-4934/ 3522-6398

    Hemocentro de Alagoas-HEMOAL

    hemoal@saude.al.gov.br

    HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Requisitos mínimos para o cadastro: Apresentar documento de identidade com foto. Idade entre 18 e 55 anos. Boa saúde e não apresentar doenças como as infecciosas ou as hematológicas.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Legislação

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece através de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC), critérios para o funcionamento, segurança do usuário dos serviços e autorização de funcionamento exercendo desta forma papel principalmente fiscalizador.

    Portaria de Consolidação MS 04 de 28/09/2017)

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde é realizado serviço

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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