Palestras da vigilância sanitária

  • O que é?

    Apresentação oral sobre assuntos relacionados à vigilância sanitária, que tem como objetivo apresentar conteúdo informacionais e educativos para a população em geral.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão ou empresa;

    Requerimentos

    Cidadãos ou empresas passíveis da fiscalização sanitária.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 30 dias

    Tempo Máximo: 90 dias

    Informações:

    A partir de trinta dias, dependendo da demanda. 


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de palestras sobre vigilância sanitária.

    Para solicitação deste serviço, faz-se necessário o envio de expediente ao Gabinete do Secretário de Saúde, Superintendente de Vigilância em Saúde ou Gerente Estadual de Vigilância Sanitária, a fim de verificar a disponibilidade de equipe técnica.

    Documentos necessários

    Expediente solicitando o serviço / Ofício ao gestor

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua 7 de Setembro, 50, Centro CEP 57.020-700. Telefones: (82) 3315-3779/6691


  • Onde é realizado?

    Gerência de Vigilância Sanitária

    visa.alagoas@gmail.com

    (82) 3315-3779/1487/1472


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    A realização do serviço depende da demanda.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: