Documento oficial destinado a comprovação do atendimento ao cidadão emetida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
e. Na certidão de socorro irá constar o nome da vítima, data, hora e local do acidente de trânsito, o tipo de ambulância que fez o atendimento (Unidade de Suporte Básico ou Unidade de Suporte Avançado) e para qual unidade de saúde o paciente foi encaminhado.
Cidadão;
Documentos necessários para certidão: da Vitima Carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento ou CNH originais acompanhados de fotocopia (frente e verso), se Parente em primeiro grau ( Pai, Mãe, Filho, irmão) com comprovação e documentação da vitima(descritos acima). Se terceiro munido de procuração publica , carteira de identidade(RG) própria e documentação da vitima(descritos acima).
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 24 horas
Informações:
Ate 24 horas do atendimento
Comparecer munidos de documentação e fotocopias exigidas pessoalmente ao setor de Estatistica do SAMU, no Horário das 8hs as 17hs.Não se realiza este etapa pelo 192
Para a vítima fazer a solicitação da certidão de socorro é necessário comparecer ao prédio da Central de Regulação do SAMU, Maceió ou Arapiraca, portando documento oficial com foto. No caso de terceiros pedirem a solicitação, estes devem ser parentes diretos, com documentos que comprovem o vínculo, ou cônjuges, com certidão de casamento
documentação emitida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Na certidão de socorro irá constar o nome da vítima, data, hora e local do acidente de trânsito, o tipo de ambulância que fez o atendimento (Unidade de Suporte Básico ou Unidade de Suporte Avançado) e para qual unidade de saúde o paciente foi encaminhado..
Documentos necessários para certidão da Vitima a Carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento ou CNH o munido de procuração publica , carteira de identidade(RG) própria e documentação da vitima
PRESENCIAL: Presencial para solicitação e para obter informações pelo tefone 3315-1179. Horario 8hs as 17hs.
E-MAIL: samuestatisticamcz@gmail.com
samumcz@outlook.com
(82)3315-1172
Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.
O atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, integral e acessível à toda população, sem cobrança de valores de consultas ou exames realizados.
Serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Este serviço não tem custos para o solicitante