Atendimento/Internação em Urgência Cirurgica

  • O que é?

    São tipos de serviços que providencia assistência de urgência hospitalar cirurgica agudas ou subitas.A função dos serviços de urgência médica é prestar tratamento a quem necessite de intervenção médica de urgência, tendo como objetivo prestar assistência médica ao paciente.

     


  • Quem pode realizar?

    Paciente atendidos nos serviços de urgência e emergência dos Hospital Gera do Estadol ( HGE) e Unidade de Emergência do Agreste (UEA);

    Requerimentos

     - Para atendimento médico é necessário trazer consigo:

    1. Comprovante de identificação, podendo ser: identidade, carteira do ministério de trabalho, carteira de motorista, certidão de nascimento;

    2. Comprovante de residência;

    3. Cartão de identificação do SUS( CADSUS);

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 10 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Acolhimento e Classificação de Risco

     Apos atendido no acolhimento e classificado o grau de risco de vida o paciente é encaminhado para atendimento de urgência medica cirurgica.

    Documentos necessários

    solicitação medica

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    2. Acolhimento na Enfermagem

    O paciente é acolhido pelo serviço de enfermagem e Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. Considera-se um único procedimento mesmo que haja outras classificações do mesmo paciente

    Documentos necessários

    Prontuario de atendimento

    Encaminhamento da enfermagem

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: n

    3. Atendimento Médico

     

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação, internar conforme a necessidade do paciente.

     

     

     

    Documentos necessários

    Prontuario de atendimento

    Encaminhamento da enfermagem

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277• Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: