Permissão de uso das Arquibancadas no Estádio Rei Pelé sem o uso de refletores para atividades e eventos, preferencialmente, de natureza esportiva e demais eventos de caráter cultural, educacional, social, religioso, institucional e comercial de curta duração.
Os custos com locação estão dispostos na Portaria/SELAJ nº 063/2016
Empreendedor individual;
Pessoa jurídica de direito público;
Pessoa jurídica de direito privado;
Empreendedor individual;
Pessoa jurídica de direito público;
Pessoa jurídica de direito privado;
CPF regular
CNPJ regular.
CNPJ regular
CPF regular
CNPJ regular.
CNPJ regular
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude de Alagoas por telefone 82 3315.2802 ou por email esporteestadual@gmail.com
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
Solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência.
A solicitação da locação das arquibancadas sem o uso de refletores deverá ser realizada mediante requerimento a ser protocolado na Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ.
Deverá conter no requerimento:
Dados do solicitante: Nome completo, endereço, contato, e-mail.
Projeto com as informações da ação a ser realizada, descriminando objeto, data, público alvo.
Requerimento com a solicitação
Cópia do projeto descriminando a ação pretendida
CNPJ
CPF
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
Após a avaliação do requerimento, observadas as prioridades estabelecidas no "Calendário Anual de Eventos" da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - Selaj e nas normas vigentes de utilização das arquibancadas do Estádio Rei Pelé sem o uso de refletores e aprovação.
O solicitante será chamado a comparecer na Selaj para receber o DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Código de Barras, para afetuar o pagamento da locação pretendida.
Documento de Arrecadação da Receita
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
R$3.000,00
Após confirmação do pagamento do DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Códigos de Barras referente à taxa de locação das arquibancadas do Estádio Rei Pelé sem os refletores será confeccionado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público a ser outorgado pelo titular da Secretaria de Estado, do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ.
A SELAJ entrará em contato com o interessado para oficializar a ação.
identificação do responsável
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
É expressamente vedada a utilização do Estádio Rei Pelé para realização de atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie, ou que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e/ou psicológica das pessoas, bem como, ao meio ambiente. Em conformidade com a legislação trabalhista em vigor no país, fica expressamente proibida a prática de trabalho infantil nas dependências do Estádio Rei Pelé.
Este serviço tem custos para o solicitante
R$3.000,00