Permissão de uso dos Vestiários no Estádio Rei Pelé para atividades e eventos, preferencialmente, de natureza esportiva e demais eventos de caráter cultural, educacional, social, religioso, institucional e comercial de curta duração.
Pessoa Jurídica de Direito Público;
Pessoa Jurídica de Direito Privado;
Empreendedor Individual;
A entidade deve estar com a regularidade fiscal em dia.
A entidade deve estar com a regularidade fiscal em dia.
A entidade deve estar com a regularidade fiscal em dia.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude de Alagoas por telefone 82 3315.2802 ou por email esporteestadual@gmail.com
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
A solicitação deverá ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência.
A solicitação da locação dos vestiários deverá ser feito mediante requerimento, protocolado na Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude – SELAJ.
Deverá conter no requerimento:
Dados do solicitante: Nome completo, endereço, contato e e-mail.
Cópia do projeto com as informações da ação a ser realizada, descriminando objeto, data, público alvo.
Requerimento com a solicitação do espaço
CNPJ
CPF
Cópia do projeto da ação a ser desenvolvida
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
Após a avaliação do requerimento, observadas as prioridades estabelecidas no "Calendário Anual de Eventos" da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - Selaj e nas normas vigentes de utilização dos vestiários do Estádio Rei Pelé e aprovação, o solicitante será chamado a comparecer na SELAJ, para receber o DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Código de Barras, para afetuar o pagamento da locação pretendida.
O uso dos vestiários do Estádio Rei Pelé será mediante remuneração em pecúnia (dinheiro) por parte do solicitante e compreende o uso de 1(uma) diária.
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
R$300,00
Após a confirmação do pagamento do DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Códigos de Barras referente à taxa de locação dos vestiários do Estádio Rei Pelé, será confeccionado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público a ser outorgado pelo titular da Secretaria de Estado, do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ.
Em havendo desistência da realização do evento, deverá a SELAJ ser oficialmente informada.
É expressamente vedada a utilização do Estádio Rei Pelé para realização de atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie, ou que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e/ou psicológica das pessoas, bem como, ao meio ambiente. Em conformidade com a legislação trabalhista em vigor no país, fica expressamente proibida a prática de trabalho infantil nas dependências do Estádio Rei Pelé.
Este serviço tem custos para o solicitante
R$300,00