Permissão de uso da Pista de Atletismo no Estádio Rei Pelé para atividades e eventos, preferencialmente, de natureza esportiva e demais eventos de caráter cultural, educacional, social, religioso, institucional e comercial de curta duração.
O Estádio Rei Pelé dará sua permissão para utilização da pista de atletismo, condicionada ao exame prévio de sua compatibilidade com o interesse público do uso da pista de atletismo.
As normas de locação da pista de Atletismo estão regulamentadas na Portaria SELAJ nº 63/2016.
Pessoa Jurídica de Direito Público;
Pessoa Jurídica de Direito Privado;
Empreendedor Individual;
CNPJ regular.
CNPJ regular.
CPF regular.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude de Alagoas por telefone 82 3315.2802 ou por email esporteestadual@gmail.com
Tempo Máximo: 1 meses
Informações:
Solicitação com 30 (trinta) dias antes da data pretendida.
A solicitação da locação da pista de atletismo deverá ser realizada presencialmente, mediante requerimento protocolado na Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude -SELAJ.
Deverá conter:
Dados do Solicitante (Nome, Endereço, Contato, E-mail).
Ação a ser desenvolvida.
Data e Horário.
Cópia CNPJ
Cópia CPF
Projeto com as informações detalhadas do Evento a ser realizado.
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
Após a avaliação do requerimento, observadas as prioridades estabelecidas no "Calendário Anual de Eventos" da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ e nas normas vigentes de utilização da pista de atletismo do Estádio Rei Pelé e aprovação, o solicitante será chamado a comparecer na SELAJ para receber o DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Código de Barras, para afetuar o pagamento da locação pretendida.
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
R$300,00
Após confirmação do pagamento do DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Códigos de Barras referente à taxa de locação da pista de atletismo do Estádio Rei Pelé será confeccionado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público a ser outorgado pelo titular da Secretaria de Estado, do Esporte, Lazer e Juventude – SELAJ.
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
É expressamente vedada a utilização do Estádio Rei Pelé para realização de atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie, ou que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e/ou psicológica das pessoas, bem como, ao meio ambiente. Em conformidade com a legislação trabalhista em vigor no país, fica expressamente proibida a prática de trabalho infantil nas dependências do Estádio Rei Pelé.
Este serviço tem custos para o solicitante
R$300,00