Locar o Estádio Rei Pelé para realização de jogos de futebol profissional compreendendo o uso do campo de futebol, vestiários, banheiros públicos, arquibancadas, estacionamento e bilheterias. Outros espaços poderão ser liberados, mediante lavratura de termo de permissão de uso.
Pessoa Jurídica de Direito Público;
Pessoa Jurídica de Direito Privado;
Empreendedor Individual;
CNPJ REGULAR.
CNPJ REGULAR.
CPF REGULAR
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude de Alagoas por telefone 82 3315.2802 ou por email esporteestadual@gmail.com
Tempo mínimo: 2 horas
Tempo Máximo: 72 horas
Informações:
Requerimento em no mínimo 72 (setenta e duas) horas da realização do evento. A solicitação deve ser encaminhada à Selaj, através do Protocolo.
Os custos com locação estão dispostos na Portaria/SELAJ nº 063/2016
A Solicitação da locação do Estádio Rei Pelé e suas dependências, deverá ser realizada de forma presencial e protocolada na Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude (Av. Siqueira Campos, s/n, 3º andar, Trapiche da Barra, Maceió/AL) ou por e-mail (esporteestadual@gmail.com).
A solicitaçao deverá conter:
a) Dados do solicitante: Nome completo, endereço, contato.
b) Dados da ação pretendida;
c) Data e Horário da ação pretendida.
Solicitação
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
Após a avaliação do requerimento, observadas as prioridades estabelecidas no "Calendário Anual de Eventos" da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ e nas normas vigentes de utilização do Estádio Rei Pelé e aprovação, o solicitante será chamado a comparecer na SELAJ para receber o DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Código de Barras, para afetuar o pagamento da locação pretendida.
Documento de Arrecadação da Receita
R$10.000,00
Após confirmação do pagamento do DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Códigos de Barras referente à taxa de locação do Estádio Rei Pelé será confeccionado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público a ser outorgado pelo titular da Secretaria de Estado, do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ.
Obs: Havendo desistência da realização do evento, deverá o solicitante informar oficialmente à Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ
R$10.000,00
É expressamente vedada a utilização do Estádio Rei Pelé para realização de atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie, ou que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e/ou psicológica das pessoas, bem como, ao meio ambiente. Em conformidade com a legislação trabalhista em vigor no país, fica expressamente proibida a prática de trabalho infantil nas dependências do Estádio Rei Pelé.
Este serviço tem custos para o solicitante
R$10.000,00
R$10.000,00