Serviço de Atendimento aos Queimados

  • O que é?

    Atendimento para queimados, disponibilizando equipe multiprofissional e atendimento 24 horas. 

    Queimadura é toda lesão causada por agentes externos sobre o revestimento do corpo, podendo destruir desde a pele até tecidos mais profundos, como ossos e órgãos.

    Tipos e causas

    As queimaduras podem ser classificadas da seguinte maneira:

    Quanto à profundidade:

    • 1º grau: atinge a epiderme (camada superficial da pele). Apresentação com vermelhidão sem bolhas e discreto inchaço local. A dor está presente;
    • 2º grau: atinge a epiderme e parte da derme (2ª camada da pele). Há presença de bolhas e a dor é acentuada;
    • 3º grau: atinge todas as camadas da pele, músculos e ossos. Ocorre necrose da pele (morte do tecido), que se apresenta com cor esbranquiçada ou escura. A dor é ausente, devido à profundidade da queimadura, que lesa todas as terminações nervosas responsáveis pela condução da sensação de dor.

    Quanto à extensão:

    A extensão de uma queimadura é representada em percentagem da área corporal queimada.

    • Leves (ou "pequeno queimado"): atingem menos de 10% da superfície corporal;
    • Médias (ou "médio queimado"): atingem de 10% a 20% da superfície corporal;
    • Graves (ou "grande queimado"): atingem mais de 20% da área corporal;
    • Duas regras podem ser utilizadas para "medir" a extensão da queimadura:
    • As causas são classificadas da seguinte maneira:
    • Agentes físicos
    • Térmicos: líquidos quentes, gordura quente, ferro quente, vapor e através do fogo;
    • Elétricas: corrente de baixa voltagem (eletrodomésticos), alta tensão e raio;
    • Radiantes: resultam da exposição à luz solar ou fontes nucleares.
    • Agentes químicos
    • Substâncias químicas industriais, produtos de uso doméstico, como solventes, soda cáustica, alvejantes ou qualquer ácido ou álcalis.
    • Agentes biológicos
    • Seres vivos: como por exemplos, taturanas, “água viva”, urtiga.
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  • Quem pode realizar?

    Paciente internado nos serviços de urgência e emergência dos Hospital Geral ( HGE)e Unidade de Emergência do Agreste (UEA);

    Requerimentos

    Paciente internado  nos serviços de urgência e emergência dos Hospital Geral ( HGE)e Unidade de Emergência do Agreste (UEA) vitimas queimaduras necessitando Atendimento .

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 5 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do atendimento aos queimados é bastante relativo, pois varia em função do quadro de saúde do paciente no momento do atendimento.

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação do Serviço de Atendimento aos Queimados

    O cidadão que necessita da prestação de Serviço Médico de Urgência e Emergência deve dirigir-se à unidade por seus próprios meios ou através do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ou Corpo de Bombeiros.

    Documentos necessários

    Sempre que possível, o usuário deverá portar algum documento de identificação (Cédula de identidade, CPF,CNH)

    Cratão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: • Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277

    2. Acolhimento com classificação de risco

    Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. Considera-se um único procedimento mesmo que haja outras classificações do mesmo paciente.

    Documentos necessários

    Prontuario de atendimento

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: • Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277

    3. Atendimento medico

    Paciente apos classificação é encaminhado ao medico para atendimento, medico onde é avaliado e encaminhado se necessario para procedimentos como prescrição de medicação, solicitação de exames ou solicitação de internação.

    Documentos necessários

    Prontuario de Atendimento

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: • Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    O tempo estimado

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: