Atendimento para queimados, disponibilizando equipe multiprofissional e atendimento 24 horas.
Queimadura é toda lesão causada por agentes externos sobre o revestimento do corpo, podendo destruir desde a pele até tecidos mais profundos, como ossos e órgãos.
As queimaduras podem ser classificadas da seguinte maneira:
Quanto à profundidade:
Quanto à extensão:
A extensão de uma queimadura é representada em percentagem da área corporal queimada.
Paciente internado nos serviços de urgência e emergência dos Hospital Geral ( HGE)e Unidade de Emergência do Agreste (UEA);
Paciente internado nos serviços de urgência e emergência dos Hospital Geral ( HGE)e Unidade de Emergência do Agreste (UEA) vitimas queimaduras necessitando Atendimento .
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 5 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do atendimento aos queimados é bastante relativo, pois varia em função do quadro de saúde do paciente no momento do atendimento.
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
O cidadão que necessita da prestação de Serviço Médico de Urgência e Emergência deve dirigir-se à unidade por seus próprios meios ou através do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ou Corpo de Bombeiros.
Sempre que possível, o usuário deverá portar algum documento de identificação (Cédula de identidade, CPF,CNH)
Cratão SUS
PRESENCIAL: • Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277
Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. Considera-se um único procedimento mesmo que haja outras classificações do mesmo paciente.
Prontuario de atendimento
PRESENCIAL: • Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277
Paciente apos classificação é encaminhado ao medico para atendimento, medico onde é avaliado e encaminhado se necessario para procedimentos como prescrição de medicação, solicitação de exames ou solicitação de internação.
Prontuario de Atendimento
PRESENCIAL: • Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
O tempo estimado
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante