O processo de contratação direta é uma forma de aquisição de bens ou serviços pela Administração Pública sem a necessidade de realização de processo licitatório prévio, podendo ocorrer por dispensa ou inexigibilidade deste, nas hipóteses previstas nos arts. 74 e 75 da lei n.º 14.133/2021.
Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Alagoas.;
Para maiores informações contacte Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP por telefone (82) 98704-2924 ou por email info@amgesp.al.gov.br
Tempo Máximo: 90 dias
Informações:
Consoante previsto no art. 1º, do Decreto Estadual n.º 98.715/2024, que estipula um prazo de três meses para a realização de contratações emergenciais, sendo esta uma hipótese de dispensa de licitação.
Documento onde o(s) órgão(s) interessado(s) na contratação apresentarão sua(s) demanda(s), a justificativa da necessidade da contratação e o valor estimado da compra, dentre outras informações pertinentes.
Documento de Formalização de Demanda
Será realizada uma pesquisa de preços, preferencialmente, através de uma cesta de preços, de modo a prever-se uma ampla variedade de fontes para a consecução do valor estimado da contratação, e assim trazer robustez de previsibilidade de impacto nas despesas da Administração Pública.
Pesquisa de preços, estimativa despesa
É feita uma conferência entre o orçamento do órgão ou entidade pública bem como da despesa presumida, com base no valor estimado para a contratação, a fim de apurar a possibilidade de sua realização com respeito à lei de diretrizes orçamentárias.
Demonstração da compatibilidade da previsão da despesa
O Estudo Técnico Preliminar é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução de base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Já a análise de riscos serve para avaliar os riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, antecipando tais eventualidades aos servidores responsáveis pela condução do certame, bem como ao gestor e ao fiscal contratual, possibilitando a tomada da melhor decisão pública possível.
Por fim, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária.
Estudo Técnico Preliminar, análise de riscos
O parecer técnico é realizado por órgão ou entidade da Administração Pública com competência específica em relação à natureza do objeto da contratação, e terá natureza facultativa, exceto nas hipóteses previamente definidas em ato regulamentar ou legal.
O parecer jurídico é realizado pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, sendo, em regra, obrigatório, e serve como auxílio à tomada de decisão da autoridade máxima do órgão ou entidade contratante acerca da autorização da contratação direta.
Parecer Técnico e parecer jurídico
A autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública, munida do parecer jurídico, avalia, diante do mérito administrativo, a conveniência e oportunidade da contratação direta.
Autorização da Dispensa de Licitação
O aviso de contratação direta deverá ser divulgado por três meios:
(a) Comprasnet;
(b) Portal Nacional de Compras Públicas;
(c) Site da AMGESP.
Posteriormente, deverá ser feita remessa de cópia dos autos ao TCE/AL para controle externo de legalidade do procedimento adotado.
Divulgação do Aviso de Contratação Direta
Será feita a abertura do procedimento na data fixada no aviso de contratação direta, sendo recebido os lances dos fornecedores interessados pelo prazo estipulado no referido instumento. Então, haverá a verificação de conformidade da proposta, sendo solicitada, em caso positivo, a proposta readequada com os documentos complementares que se façam necessários. O comprador público procederá a análise dos documentos de habilitação, de modo que, caso esteja tudo em conformidade com o regramento do Aviso, o fornecedor será habilitado via Comprasnet.
Termo de julgamento e documentos de habilitação
A finalidade é evidenciar os motivos que levaram o comrpador público à escolha do contratado.
Razão da escolha do contratado
Os autos são enviados ao CPOF e à SEGOV para a avaliação da compatibilidade da despesa com a previsão de recursos orçamentários.
Envio dos autos ao CPOF e à SEGOV
A autoridade máxima do órgão ou entidade pública declara oficialmente o(s) vencedor(es) do certame.
Adjudicação e homologação do certame
A autoridade máxima do órgão ou entidade pública assina o contrato em conjunto com o(s) vencedor(es) do procedimento de contratação direta.
Celebração do Contratação Administrativo
Extrato do contrato administração deverá ser divulgado por dois meios:
(a) Portal Nacional de Compras Públicas;
(b) Site da AMGESP.
Posteriormente, deverá ser feita remessa de cópia dos autos ao TCE/AL por meio da plataforma e-TCE, para efetivação do controle externo das atividades desempenhadas no processo de contratação direta.
Divulgação do contrato administrativo e envio ao TCE.
Para maiores informações, contar a AMGESP através do site amgesp.al.gov.br
Este serviço não tem custos para o solicitante