Licença à adotante para fins de adoção legal

  • O que é?

    É a licença concedida à adotante para fins de adoção legal.

     


  • Quem pode realizar?

    Servidor(a);

    Requerimentos

    Servidor(a).

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 5 dias-uteis

    Informações:

    Até 5 dias úteis.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar a Guia de Avaliação Pericial - GAP (caso ainda não tenha)

     A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita e do Protocolo de Inspeção Médica - PIM, sendo, este último, o documento que informa a conclusão da perícia.

    Documentos necessários

    Termo de guarda e responsabilidade da criança adotada.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que a servidora trabalha.

    2. Solicitação da licença

    A licença poderá ser requerida a partir do trânsito em julgado da sentença de adoção ou da autorização judicial de guarda para fins de adoção. Comparecer ao prédio sede da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO, na data e horário marcado, munida da documentação necessária.

    Documentos necessários

    Guia de Avaliação Pericial - GAP preenchida, assinada e carimbada pelo órgão de origem (original), pela Unidade de Gestão de Pessoas ou pelo chefe imediato da servidora;

    Documento oficial de identificação com foto;

    Termo de guarda e responsabilidade (original e 1 cópia).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional — SPMSO.

    3. Confirmação oficial da licença

    Publicação da licença no Diário Oficial do Estado: http://www.doeal.com.br/

    Informações adicionais sobre esta etapa: 

    • A licença passa a vigorar a partir da data informada no Protocolo de Inspeção Médica - PIM, que será confirmada oficialmente em publicação do diário oficial do Estado.

    Documentos necessários

    Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas.


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    A licença passa a vigorar a partir da data informada no Protocolo de Inspeção Médica - PIM, que será confirmada oficialmente em publicação do diário oficial do Estado.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: