É a licença concedida à adotante para fins de adoção legal.
Servidor(a);
Servidor(a).
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 5 dias-uteis
Informações:
Até 5 dias úteis.
A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita e do Protocolo de Inspeção Médica - PIM, sendo, este último, o documento que informa a conclusão da perícia.
Termo de guarda e responsabilidade da criança adotada.
PRESENCIAL: Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que a servidora trabalha.
A licença poderá ser requerida a partir do trânsito em julgado da sentença de adoção ou da autorização judicial de guarda para fins de adoção. Comparecer ao prédio sede da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO, na data e horário marcado, munida da documentação necessária.
Guia de Avaliação Pericial - GAP preenchida, assinada e carimbada pelo órgão de origem (original), pela Unidade de Gestão de Pessoas ou pelo chefe imediato da servidora;
Documento oficial de identificação com foto;
Termo de guarda e responsabilidade (original e 1 cópia).
PRESENCIAL: Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional — SPMSO.
Publicação da licença no Diário Oficial do Estado: http://www.doeal.com.br/
Informações adicionais sobre esta etapa:
Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas.
A licença passa a vigorar a partir da data informada no Protocolo de Inspeção Médica - PIM, que será confirmada oficialmente em publicação do diário oficial do Estado.
Este serviço não tem custos para o solicitante