O Programa de Estágio Remunerado Não Obrigatório é regido pela Lei nº 11.788/2008. É uma atividade complementar à formação dos estudantes da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), realizada fora da carga horária obrigatória do curso. Tem como objetivo oferecer experiência prática na área de estudo, contribuindo para o desenvolvimento técnico e profissional do discente.
Destinado a estudantes do primeiro até o penúltimo período.;
Para maiores informações contacte Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL por telefone (82) 3521-3019 ou por email gabinete@uneal.edu.br
Informações:
Cada estudante pode participar de processos seletivos de Instituições conveniadas com a Uneal, e, após aprovado, buscar assinatura dos gestores da Uneal.
Empresa com interesse em firmar convênio com a Uneal deve abrir Processo no SEI contendo:
I – Requerimento fundamentado solicitando convênio dirigido ao Reitor. Além dos argumentos contidos no ofício, também precisa conter:
∙ Nome da Mantenedora:
∙ Nome Fantasia:
∙ CNPJ:
∙ Telefone:
∙ E-mail:
∙ Endereço Completo:
∙ Representante Legal da Instituição;
∙ Cargo:
∙ Responsável nomeado para coordenar o estágio
∙ Cargo:
∙ Informar a instituição de seguro que a empresa trabalha: nome, endereço, CNPJ, vigência do convênio ou contrato.
II – Comprovação da regularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - Situação precisa estar ativa e dentro da validade.
III – Cópia do estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, devidamente registrado;
IV – Ato de designação do representante legal e (com CPF e RG), se for o caso, instrumento de procuração acompanhado do documento de identificação do procurador; (CPF e RG)
V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da CF/1988 (declaração que a instituição não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos) com assinatura (eletrônica ou não);
VI – Arquivo com definição da oferta estágio:
∙ cursos da Uneal;
∙ valor da bolsa de estágio;
∙ carga-horária dos estagiários;
∙ setor responsável pelo acompanhamento do estágio (nome, contato e e-mail); ∙ as atribuições dos estagiários(as);
∙ outras informações pertinentes ao pleito.
VII – Documentação da instituição de seguro para os estagiários que a empresa trabalha: nome, endereço, CNPJ, vigência do convênio ou contrato.
VIII – Minuta do Termo de Compromisso que a empresa utiliza.
VIII –Termo de Convênio (ver minuta em anexo) devidamente preenchido e assinado.
Mais informações acessar: https://www.uneal.edu.br/estudante/tutoriais-proine
E-mail:proine@uneal.edu.br
Whatsapp (82) 98882-9785
Instagram: @proine_uneal
Fluxograma Simplificado – Estágio Remunerado Não Obrigatório – Proine/UNEAL
Opção 1:
Estudante participa de seleção → Aprovação → Assinatura dos gestores da Uneal → Início do estágio podendo durar até 2 anos;
Opção 2:
Empresa solicita convênio via SEI → Análise da documentação → Assinatura do Termo de Convênio → Estágio autorizado e iniciado após formalização e assinatura do Termo de Compromisso.
Este serviço não tem custos para o solicitante