Estágio Remunerado Não Obrigatório

  • O que é?

    O Programa de Estágio Remunerado Não Obrigatório é regido pela Lei nº 11.788/2008.  É uma atividade complementar à formação dos estudantes da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), realizada fora da carga horária obrigatória do curso. Tem como objetivo oferecer experiência prática na área de estudo, contribuindo para o desenvolvimento técnico e profissional do discente.


  • Quem pode realizar?

    Destinado a estudantes do primeiro até o penúltimo período.;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL por telefone (82) 3521-3019 ou por email gabinete@uneal.edu.br


  • Tempo estimado

    Informações:


  • Etapas para a realização
    1. Opção 1

    Cada estudante pode participar de processos seletivos de Instituições conveniadas com a Uneal, e, após aprovado, buscar assinatura dos gestores da Uneal.

    Canais de atendimento
    2. Opção 2

    Empresa com interesse em firmar convênio com a Uneal deve abrir Processo no SEI contendo: 

    I – Requerimento fundamentado solicitando convênio dirigido ao Reitor. Além dos argumentos contidos no ofício, também precisa conter: 

    ∙ Nome da Mantenedora:

    ∙ Nome Fantasia:

    ∙ CNPJ: 

    ∙ Telefone: 

    ∙ E-mail:

    ∙ Endereço Completo:

    ∙ Representante Legal da Instituição;

    ∙ Cargo:

    ∙ Responsável nomeado para coordenar o estágio

    ∙ Cargo:

    ∙ Informar a instituição de seguro que a empresa trabalha: nome, endereço, CNPJ, vigência do convênio ou contrato. 

    II – Comprovação da regularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - Situação precisa estar ativa e dentro da validade.

    III – Cópia do estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, devidamente registrado;

    IV – Ato de designação do representante legal e (com CPF e RG), se for o caso, instrumento de procuração acompanhado do documento de identificação do procurador; (CPF e RG)

    V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da CF/1988 (declaração que a instituição não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos) com assinatura (eletrônica ou não);

    VI – Arquivo com definição da oferta estágio:

    ∙ cursos da Uneal;

    ∙ valor da bolsa de estágio;

    ∙ carga-horária dos estagiários;

    ∙ setor responsável pelo acompanhamento do estágio (nome, contato e e-mail); ∙ as atribuições dos estagiários(as);

    ∙ outras informações pertinentes ao pleito. 

    VII – Documentação da instituição de seguro para os estagiários que a empresa trabalha: nome, endereço, CNPJ, vigência do convênio ou contrato. 

    VIII – Minuta do Termo de Compromisso que a empresa utiliza. 

    VIII –Termo de Convênio (ver minuta em anexo) devidamente preenchido e assinado.

    Canais de atendimento

  • Onde é realizado?

    Pró-Reitoria de Inclusão Estudantil - PROINE

    proine@uneal.edu.br

    (82) 98882-9785


  • Outras informações
    Orgão Responsável: UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL

    Mais informações acessar: https://www.uneal.edu.br/estudante/tutoriais-proine

    E-mail:proine@uneal.edu.br

    Whatsapp (82) 98882-9785

    Instagram: @proine_uneal


    Fluxograma Simplificado – Estágio Remunerado Não Obrigatório – Proine/UNEAL


    Opção 1:

    Estudante participa de seleção → Aprovação → Assinatura dos gestores da Uneal → Início do estágio podendo durar até 2 anos;

    Opção 2:

    Empresa solicita convênio via SEI → Análise da documentação → Assinatura do Termo de Convênio → Estágio autorizado e iniciado após formalização e assinatura do Termo de Compromisso.


    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota:
  • Este serviço ainda não possui avaliações.
    Seja o primeiro a avaliar clicando no botão acima!