Desde o ano de 2011 a Uneal conta com a Resolução nº 05/2011 – CONSU/UNEAL que estabelece normas para a concessão de recursos via rubrica orçamentária de Auxílio Financeiro ao Estudante, no âmbito da Instituição. Para efeito desta Resolução, entende-se por Auxílio Financeiro ao Estudante o apoio institucional financeiro às atividades acadêmicas, sejam de pesquisa, ensino e/ou extensão, bem como de natureza artístico-cultural, desenvolvidas pelos(as) discentes devidamente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, no âmbito da Uneal.
Estudantes com trabalhos aprovados ou Movimento Estudantil via Centro Acadêmico (CA), Diretório Acadêmico (DA) ou Diretório Central dos Estudantes (DCE) com ações a serem desenvolvidas.;
Para maiores informações contacte Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL por telefone (82) 3521-3019 ou por email gabinete@uneal.edu.br
Informações:
Requerimento de solicitação do(a) discente assinado pelo mesmo, com a justificativa para o pedido segundo a modalidade de auxílio definida no Inciso II do artigo 3º da resolução.
∙ Cópia do resumo do trabalho científico acompanhada de comprovante de inscrição e aceite da organização do evento, além de termo de aceite do(a) docente coordenador da pesquisa, quando tratar-se de solicitação de recursos para participação em eventos que envolvam comunicação de trabalho científico produzido no âmbito da UNEAL;
∙ Cópia do comprovante de inscrição acompanhada de material de divulgação do evento, quando tratar-se de solicitação de recursos para participação em eventos;
∙ Plano de Trabalho contendo os objetivos, justificativa, período da ação, planilha com todos os custos (alimentação, hospedagem passagens, etc);
∙ Documentos pessoais do(a) solicitante, Carteira de Identidade, CPF, cópia de comprovante de endereço residencial e cópia de cartão da conta bancária onde serão depositados os recursos e declaração de matrícula; ∙ Currículo Lattes do(a) solicitante, quando se tratar de atividades de pesquisa e extensão;
∙ Parecer do(a) docente orientador(a) sobre a importância da participação do(a) orientando(a) no respectivo evento;
∙ Declaração de Nada Consta do setor de contabilidade da Uneal – deve ser solicitada pelo e-mail: financeiro@uneal.edu.br
IMPORTANTE:
Resolução nº 05/2011-CONSU/UNEAL: https://uneal.edu.br/estudante/resolucoes-proine
Tutoriais para auxílio na abertura dos processos de solicitação: https://www.uneal.edu.br/estudante/tutoriais-proine
Whatsapp (82) 98882-9785
Instagram: @proine_uneal
Abertura do processo no SEI pelo orientador(a) com antecedência mínima → Anexação dos documentos obrigatórios (requerimento, plano de trabalho, comprovantes, etc.) → Envio do processo à Proine → Análise da documentação → Encaminhamento à Reitoria → Avaliação e decisão sobre a liberação do recurso → Liberação do auxílio conforme disponibilidade orçamentária → Execução da atividade conforme o plano aprovado.
Este serviço não tem custos para o solicitante