Auxílio Financeiro ao Estudante: Auxílio ao Estudante: Movimento Estudantil, ações culturais e esportivas

  • O que é?

    Desde o ano de 2011 a Uneal conta com a Resolução nº 05/2011 – CONSU/UNEAL que estabelece normas para a concessão de recursos via rubrica orçamentária de Auxílio Financeiro ao Estudante, no âmbito da Instituição. Para efeito desta Resolução, entende-se por Auxílio Financeiro ao Estudante o apoio institucional financeiro às atividades acadêmicas, sejam de pesquisa, ensino e/ou extensão, bem como de natureza artístico-cultural, desenvolvidas pelos(as) discentes devidamente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, no âmbito da Uneal. 


  • Quem pode realizar?

    Estudantes com trabalhos aprovados ou Movimento Estudantil via Centro Acadêmico (CA), Diretório Acadêmico (DA) ou Diretório Central dos Estudantes (DCE) com ações a serem desenvolvidas.;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL por telefone (82) 3521-3019 ou por email gabinete@uneal.edu.br


  • Tempo estimado

    Informações:


  • Etapas para a realização
    1. Deve-se fazer a abertura do processo pelo(a) orientador(a) do(a) discente através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI – AL), em, no mínimo, um mês de antecedência da realização do evento.


    Canais de atendimento
    2. O processo deve constar os seguintes documentos definidos:

    Requerimento de solicitação do(a) discente assinado pelo mesmo, com a justificativa para o pedido segundo a modalidade de auxílio definida no Inciso II do artigo 3º da resolução.

    ∙ Cópia do resumo do trabalho científico acompanhada de comprovante de inscrição e aceite da organização do evento, além de termo de aceite do(a) docente coordenador da pesquisa, quando tratar-se de solicitação de recursos para participação em eventos que envolvam comunicação de trabalho científico produzido no âmbito da UNEAL;

    ∙ Cópia do comprovante de inscrição acompanhada de material de divulgação do evento, quando tratar-se de solicitação de recursos para participação em eventos;

    ∙ Plano de Trabalho contendo os objetivos, justificativa, período da ação, planilha com todos os custos (alimentação, hospedagem passagens, etc);

    ∙ Documentos pessoais do(a) solicitante, Carteira de Identidade, CPF, cópia de comprovante de endereço residencial e cópia de cartão da conta bancária onde serão depositados os recursos e declaração de matrícula; ∙ Currículo Lattes do(a) solicitante, quando se tratar de atividades de pesquisa e extensão;

    ∙ Parecer do(a) docente orientador(a) sobre a importância da participação do(a) orientando(a) no respectivo evento;

    ∙ Declaração de Nada Consta do setor de contabilidade da Uneal – deve ser solicitada pelo e-mail: financeiro@uneal.edu.br

    IMPORTANTE: 

    • Após a verificação da documentação, e não havendo nenhuma pendência documental, o processo deverá ser encaminhado via SEI – AL para à Proine. ♣ Verificada a procedência da solicitação, a Proine dará ciência e encaminhará o processo à Reitoria. 
    • Caberá à Reitoria definir a liberação total ou parcial ou mesmo não autorizar a solicitação.
    • Em caso de concordância do pedido, a Reitoria solicitará a dotação orçamentária à Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para, posteriormente, autorizar o pagamento, a depender da disponibilidade orçamentária da instituição.
    • Com o recurso liberado, o solicitante realizará a ação segundo projeto e plano de aplicação físico-financeira submetidos no processo.

    Canais de atendimento

  • Onde é realizado?

    Pró-Reitoria de Inclusão Estudantil - PROINE

    proine@uneal.edu.br

    (82) 98882-9785


  • Outras informações
    Orgão Responsável: UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL

    Resolução nº 05/2011-CONSU/UNEAL: https://uneal.edu.br/estudante/resolucoes-proine

    Tutoriais para auxílio na abertura dos processos de solicitação: https://www.uneal.edu.br/estudante/tutoriais-proine

    1. Mais informações:

    proine@uneal.edu.br

    Whatsapp (82) 98882-9785

    Instagram: @proine_uneal


    1. Fluxograma Simplificado – Auxílio Financeiro ao Estudante – Proine/UNEAL


    Abertura do processo no SEI pelo orientador(a) com antecedência mínima → Anexação dos documentos obrigatórios (requerimento, plano de trabalho, comprovantes, etc.) → Envio do processo à Proine → Análise da documentação → Encaminhamento à Reitoria → Avaliação e decisão sobre a liberação do recurso → Liberação do auxílio conforme disponibilidade orçamentária → Execução da atividade conforme o plano aprovado.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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