A Agência Transfusional do Hospital da Mulher é o setor responsável por garantir a
segurança, controle e fornecimento de sangue e seus componentes (como plaquetas
e plasma) para pacientes internados que necessitam de transfusão sanguínea. Ela
funciona como um núcleo de apoio transfusional dentro do hospital, realizando o
preparo, armazenamento, controle de qualidade e liberação de sangue para atender
emergências e procedimentos programados
Paciente com condição de saúde específica;
A depender da clínica do paciente, pelo médico
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 minutos
Tempo Máximo: 5 minutos
Informações:
Emergência o atendimento é imediato. Urgência em até 1h. Os de rotina, 24h.
O médico responsável pelo paciente, após avaliação, poderá solicitar o serviço.
Etapas do Serviço
2-Coleta de sangue
Descrição das etapas
São coletadas amostras de sangue do paciente para realizar os testes laboratoriais necessários.
3-Análise pré-transfusional das amostras
A Agência Transfusional realiza os testes para garantir que o sangue selecionado seja
compatível com o do paciente e seguro contra reações transfusionais, após os testes,
o componente sanguíneo apropriado é liberado para transfusão.
4-Infusão do hemocomponente
Descrição das etapas
O procedimento é realizado e acompanhado durante 24 horas, observando as
passiveis reações transfusionais, por uma enfermeira da unidade, qualificada pelo
HEMOAL.
- Solicitação do hemocomponente pelo médico
-Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE)
- Cópia de solicitação em prontuário
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM) - Av. Comendador Leão, 1213 - Poço, Maceió - AL, 57025-000, (82) 3131-1350/1351. e-mail: hmdirad.al@gmail.com
Instagram: @hospitaldamulheralagoas
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Este serviço não tem custos para o solicitante