Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio em Edificações, conhecida por “Taxa de Bombeiros”, é um tributo criado
pela Lei n.º 6.442, DE 31 de dezembro de 2003, destinado à aquisição de viaturas e equipamentos operacionais,
assim como à viabilização da infraestrutura, necessários à disponibilização do serviço emergencial de combate a
incêndio em edificações ao cidadão alagoano.
Pessoa física ou jurídica que seja titular de imóvel localizado nos Municípios de Maceió, Arapiraca, Marechal Deodoro ou Maragogi.;
Para maiores informações contacte Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas por telefone (82) 3216-0360 ou por email comando@bombeiros.al.gov.br
Tempo mínimo: 2 minutos
Tempo Máximo: 3 minutos
Informações:
No primeiro campo, selecione o município do imóvel.
No segundo campo, escolha a forma de pesquisa do imóvel, pode ser pela matrícula (número de inscrição
municipal do imóvel na prefeitura, constante no Carnê do IPTU) ou pelo CPF/CNPJ do proprietário(a) do imóvel.
Realize o pagamento na rede bancária ou nas casas lotéricas até o vencimento.
Este serviço não tem custos para o solicitante