A vasectomia é uma cirurgia simples e o método contraceptivo que apresenta menor taxa de falha.
O que é?
É um procedimento cirúrgico que impede o homem de ter filhos. A cirurgia interrompe a circulação dos espermatozóides produzidos pelos testículos e conduzidos para os canais que desembocam na uretra, impedindo a gravidez.
Como é feita a vasectomia?
O médico aplica uma anestesia local e retira um fragmento de cada um dos dois canais que levam os espermatozóides dos testículos ao pênis. O procedimento leva de 15 a 20 minutos e não há necessidade de internação hospitalar.
Vantagens da vasectomia:
– método seguro para evitar a gravidez;
– não é necessário utilizar pululas ou outros medicamentos;
– não é necessário interromper o ato sexual;
– cirurgia bem mais simples que a laqueadura de trompas feminina.
Vida sexual após a vasectomia:
Muitos homens se recusam a fazer essa cirurgia porque imaginam que ela possa provocar distúrbios de ereção, no que estão completamente enganados. A vasectomia torna o homem estéril, mas não interfere na produção de hormônios masculinos nem em seu desempenho sexual.
O corte do canal impede apenas a chegada dos espermatozóides até a uretra. O líquido produzido na próstata e na vesícula seminal continua sendo eliminado normalmente durante a ejaculação. Assim, não há interferência na função erétil ou na potência sexual; os nervos e vasos sanguíneos responsáveis pela ereção do pênis não estão envolvidos na cirurgia de vasectomia.
Obs.: Depois da cirurgia é fundamental permanecer utilizando um método anticoncepcional por 60 dias aproximadamente, pois alguns espermatozóides podem continuar vivos dentro do canal. Em poucos meses, porém, o sêmem (líquido que é ejaculado durante o ato sexual) não conterá mais espermatozóides, impossibilitando a gravidez.
Fontes: https://bvsms.saude.gov.br/vasectomia/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%3F,na%20uretra%2C%20impedindo%20a%20gravidez.
Cidadão;
Consulta médica nos serviços de saúde, com encaminhamento através do laudo para solicitação de Procedimento.
o homem deve ter mais de 21 anos de idade ou no mínimo dois filhos vivos
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 60 dias
Informações:
Conforme Disponibilidade de Vagas.
Para realizar a cirurgia, o interessado deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima do seu município de residência e manifestar o desejo de adotar o método contraceptivo definitivo. Após esse passo, o paciente será encaminhado a um especialista, que indicará os exames pré-operatórios necessários e fornecerá orientações sobre o procedimento. Por se tratar de uma esterilização, os pacientes passam por um questionário detalhado e devem aguardar um período de 60 dias para refletirem sobre a decisão. Somente após esse prazo, caso a decisão seja mantida, a cirurgia será agendada.
1. O paciente então é encaminhado para um especialista, que indica os exames pré-operatórios e orientações para a cirurgia;
2. Como se trata de uma esterilização, os pacientes do SUS são submetidos a um questionário detalhado em um tempo de espera de 60 dias para refletirem sobre o assunto;
3. Só depois desse prazo, se o homem continuar com a decisão, a cirurgia é agendada;
4. Mantida a decisão e com o preenchimento dos critérios da legislação sobre planejamento familiar (Lei nº 9.263/1996), o usuário é encaminhado para consulta na Unidade Básica de Saúde;
5. Com parecer médico favorável à realização do procedimento, a cirurgia pode ser agendada no serviço especializado.
A nova Lei nº 14.443, sancionada em 2 de setembro de 2022, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena.
Pacientes Encaminhados pela regulação
1. Atendimento
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, para realizar a cirurgia exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).
- RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Autorização emitida pela Central de Regulação - Guia de Encaminhamento do SISREG
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601
Legislação sobre planejamento familiar (Lei nº 9.263/1996),
A nova Lei nº 14.443, sancionada em 2 de setembro de 2022, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante