Ambulatórios oncológicos tratamento do câncer em suas diferentes apresentações os atendimentos e garantindo assistência. desde a primeira consulta até exames e cirurgias,
Consta com equipe médica e multiprofissional na rede própria do Estado. Os procedimentos cirúrgicos são realizados no Hospital da Mulher [HM] e no Hospital Metropolitano de Alagoas [HMA
COMO TER ACESSO AOS SERVIÇOS
Para ter acesso aos serviços, os pacientes diagnosticados ou com suspeita de câncer devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de residência.
As consultas nos Ambulatórios de Oncologia são agendadas por meio do Sistema de Regulação, o Sisreg.), implantado nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) gerenciadas pelos municípios. No momento da consulta, o paciente precisa estar com o formulário que é entregue pela UBS, onde constam o dia, horário
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar
A marcação para este serviço será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar atendimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar atendimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico responsável indicará o tratamento adequado ao cidadão.
Documentos:
RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Comprovante de residência - Prescrição médica para realização do serviço Autorização emitida pela Central de Regulação Guia de agendamento pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Clinica da Família Aprígio Vilela Obs: Segunda a sexta das 7:00 às 19:00. Rua Genilda da Silva porto, s/n – Alto da Jacarecica- Benedito Bentes, Maceió - AL, 57032-032, Brasil sesau@saude.al.gov.br 82 98833-4113
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Lei Federal 12.732/2012,
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante