Ambulatório de oncologia do Hospital Metropolitano

  • O que é?

    O Ambulatório de Oncologia é um serviço especializado no atendimento de pacientes

    com suspeita ou diagnóstico de câncer.

    O serviço realiza:

     Consultas médicas especializadas;

     Avaliação clínica;

     Solicitação de exames;

     Acompanhamento do tratamento;

     Encaminhamento para cirurgias;

     Planejamento terapêutico.

    O atendimento é realizado por equipe médica e multiprofissional especializada.

    Os procedimentos cirúrgicos podem ser realizados no:

     Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira (HM);

     Hospital Metropolitano de Alagoas

    O acompanhamento ocorre desde a primeira consulta até o tratamento necessário.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão-Pessoas com suspeita de câncer;;

    Requerimentos

    Quem pode realizar?

     Pessoas com suspeita de câncer;

     Pacientes com diagnóstico confirmado de câncer;

     Usuários do SUS encaminhados pela Unidade Básica de Saúde (UBS);

     Pacientes regulados pelo SISREG.

    Para ter acesso ao atendimento é necessário:

     Ser usuário do SUS;

     Possuir encaminhamento médico;

     Ter solicitação médica para oncologia;

     Estar regulado pela Central Estadual de Regulação (SISREG).

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O atendimento depende:

     Da disponibilidade de vagas;

     Da prioridade clínica;

     Da ordem cronológica de agendamento;

     Da avaliação da Central de Regulação.

    Casos mais graves podem ter prioridade.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS)

    O paciente deve procurar a UBS do município onde mora.

    O médico irá:

     Avaliar os sintomas;

     Solicitar exames;

     Encaminhar para o Ambulatório de Oncologia através do SISREG.

    Documentos necessários

     RG ou documento com foto;

     CPF;

     Cartão SUS;

     Comprovante de residência;

     Prescrição médica.


    2. Regulação do atendimento

    A Central Estadual de Regulação irá:


     Avaliar o pedido;

     Autorizar o atendimento;

     Definir local, data e horário da consulta.

    Documentos necessários

     RG;

     CPF;

     Cartão SUS;

     Comprovante de residência;

     Autorização emitida pela regulação.


    3. Realização do atendimento

    No dia agendado o paciente deverá:

    1. Apresentar documento na recepção;

    2. Abrir ou localizar prontuário;

    3. Confirmar o agendamento;

    4. Passar pela triagem de enfermagem;

    5. Realizar consulta médica especializada.

    Após avaliação, o médico poderá:

     Solicitar exames;

     Prescrever medicamentos;

     Encaminhar para cirurgia;

     Solicitar internação;

     Definir o tratamento oncológico.

    Documentos necessários

     RG;

     CPF;

     Cartão SUS;

     Guia de encaminhamento do SISREG;

     Autorização da Central de Regulação;

     Guia de agendamento.

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Comprovante de residência - Prescrição médica para realização do serviço Autorização emitida pela Central de Regulação Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Endereço; Av. Menino Marcelo, Cidade Universitária - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com Telefones:(82) 3337-9600 / 3337-9601 e Local Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira Endereço Avenida Dona Constança, 1213 – Poço – Maceió/AL Telefones 3131-1350 / 3131-1351 E-mail hmdirad.al@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

    Lei Federal 12.732/2012, 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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