Atendimento Ambulatorial nas Especialidades Médicas do Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM)

  • O que é?

    Ambulatório Médico de Especialidades

    O são centros ambulatoriais de diagnóstico e orientação terapêutica de alta resolutividade em especialidades médicas, com ênfase nas necessidades da rede básica.

    Devem proporcionar atendimento de forma próxima e acessível ao cidadão, através da prestação de um conjunto de serviços que garantam uma intervenção rápida e eficaz, a fim de promover o diagnóstico precoce, orientar a terapêutica e ampliar a oferta de serviços ambulatoriais especializados, atendendo à necessidade regional nos problemas de saúde que não podem ser plenamente diagnosticados ou orientados na rede básica, pela sua complexidade, mas que não precisam de internação hospitalar ou atendimento urgente . O acesso às consultas especializadas no Ambulatório do HM, é realizado via Sistema de Regulação SISREG, de acordo com a agenda disponibilizada aos municípios.

    Ambulatório do hospital da Mulher os serviços contam com especialidades nas áreas de: cardiologia, clínica geral, ginecologia, mastologia, nefrologia, neurologia, obstetrícia, oftalmologia, otorrinolaringologia, pediatria, vascular, proctologista, urologista ginecológico e psiquiatra.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:


     Unidades Referenciadas

    Prazos

    . Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.

    • Prioridade de atendimento: Conforme gravidade



  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Agendamento


    o paciente será atendido, e o médico verá a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação (SisReg). A Regulação Médica Estadual, por sua vez, vai receber essa demanda e organizar o agendamento para a unidade.

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação


    3. Realizar atendimento


    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico.



    Documentos necessários

    Documentos necessários Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço Carteira de identidade , Cartão SUS CPF Comprovante de residência Formulário de agendamento do sistema de regulação (Para pacientes agendados pelo sistema de regulação) Autorização emitida pelo SISREG.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveria .Endereço: Av. Dep.Humberto Mendes, 290 – Centro, Maceió – AL • Telefone: :(82) 3221-6908 • E-mail: direcaogeralhm@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    LEI Nº 8080, de 19 de Setembro de 1990.

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: