O Ambulatório Estadual de Planejamento Reprodutivo, Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    O planejamento familiar (ou planejamento reprodutivo) indica um conjunto de ações de regulação da fecundidade, as quais podem auxiliar as pessoas a prever e controlar a geração e o nascimento de filhos, e englobam adultos, jovens e adolescentes, com vida sexual com e sem parcerias estáveis

    Ambulatório Estadual de Planejamento Reprodutivo, que oferta ações de contracepção para a redução de gestações não planejadas Representa o aprimoramento da oferta de serviços de saúde voltados às mulheres, especificamente na promoção de métodos contraceptivos, visando a prevenção da gravidez não planejada”, 


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Com o encaminhamento,

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    P ara ter acesso aos serviços, basta ir até uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de residência e o agendamento será realizado por meio do Sistema de Regulação Estadual (Sisreg/AL). Com o encaminhamento, a usuária será informada sobre o dia e horário que deve procurar o HM para ser atendida. 

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Comprovante de residência - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. hmdirad.al@gmail.com 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: