Assistência médica especializada na região Nordeste do Brasil por meio de Telemedicina-TeleNordeste

  • O que é?

    Serviço de telessaúde que atua ampliando a oferta de especialidades focais por meio de teleinterconsultas e matriciamento junto às equipes da Atenção Primária à Saúde.


  • Quem pode realizar?

    Equipes de saúde da família;

    Requerimentos

    Paciente avaliado por equipe de saúde da família como com critérios de risco e complexidade para compartilhamento de cuidado com o especialista.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 dias

    Informações:

    Até 30 dias


  • Etapas para a realização
    1. Acessar

     Avaliação pela equipe de saúde da família

    Descrição das etapas Médico e equipe de saúde da família avaliam paciente quanto à quadro clínico e estratificação de risco e definem necessidade e elegibilidade de atendimento ou discussão de caso pelo TeleNordeste


    Etapas do Serviço Agendamento

    Descrição das etapas ESF realiza agendamento pela plataforma de telessaúde disponibilizada pelo projeto


    Etapas do Serviço Atendimento

    Descrição das etapas Na data e horário programados, membro da ESF que realizará o atendimento acessa o link e realiza o compartilhamento de informações com o profissional médico especialista e/ou equipe multidisciplinar do Telenordeste BP

    Documentos necessários

    CPF paciente, CNES da UBS


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: