Atendimento às pessoas com transtornos mentais na unidade hospitalar
Pacientes Adultos: regulados através do Sistema de Regulação (SISREG).;
Pacientes Encaminhados
Ter prescrição medica
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
De acordo com critérios definidos pelo Complexo Regulador, que por sua vez, mantém o controle e viabilidade do acesso aos leitos e serviços hospitalares do SUS, sempre em consonância com os princípios do acesso universal, integral, equânime e oportuno à atenção que o usuário SUS vir a necessitar.
Prioridade de Atendimento
Atendimento conforme fila de espera e priorizando o atendimento da Lei n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000. As pessoas com deficiência física e intelectual, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
Etapas Para Obter o Serviço
Passo 1 - Procurar por atendimento em Unidade Básica de Saúde.
Passo 2 - Aguardar cadastro no Sistema de Regulação (SISREG) e comunicação do agendamento.
Passo 3 - Comparecer na Unidade Hospitalar, na data e horário agendado via SISREG, para receber o atendimento.
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão Rua Sto. Antonio s/n Centro Rio Largo/AL 57.100.000 hospigaf@gmail.com (82)-3261-2414
Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da SaúdeTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço
1. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990 (Condições para a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde);
2. Portaria Ministerial nº 3.390/GM/MS, de 30/12/2013 (Política Nacional de Atenção Hospitalar);
3. P Portaria Ministerial nº 4.279/GM/MS, de 30/12/2010 (Diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS).
Este serviço não tem custos para o solicitante