EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINÓIDES E MISOPROSTOL, CONTROLADOS PELA PORTARIA GM/MS Nº. 344/98 E REGULAMENTADOS PELA PORTARIA GM/MS Nº. 06/99.
FARMÁCIAS E DROGARIAS INSTALADAS NO ESTADO DE ALAGOAS.;
NECESSITARIO APRESENTAR REQUERIMENTO PREENCHIDO E DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO ÓRGÃO.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
NO ATO DA SOLICITAÇÃO.
ABERTURA
Descrição das etapas
REQUISITAR POR MEIO DA ENTREGA DO REQUERIMENTO PREENCHIDO E DOCUMENTOS SOLICITADOS.
Etapas do Serviço
ANÁLISE E FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO.
Descrição das etapas ANÁLISE NA GVS/AL DA DOCUMENTAÇÃO, PREECHIMENTO DA AUTORIZAÇÃO, ASSINATURA PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL E ENTREGA AO PRESTADOR.
PREENCHIMENTO DE REQUERIMENTO E DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO ÓRGÃO.
PRESENCIAL: Gerência de Vigilância Sanitária visa.alagoas@gmail.com (82) 3315-3779/1487/1472
Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da SaúdeTempo estimado para realizar esse serviço é De acordo com a demanda Existente do serviço.
Profissionais da área , arquitetura,engenharia , Empresas, setor publico e cidadão podem solicitarAprovação de projetos básicos de arquitetura
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante