SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA PARA MEDICAMENTOS CONTROLADOS PELA PORTARIA GM/MS Nº. 344/98(RECEITUÁRIO A, B, B2, C, C2 E TALIDOMIDA).

  • O que é?

    EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA PARA MEDICAMENTOS CONTROLADOS PELA PORTARIA GM/MS Nº. 344/98 PARA PROFISSIONAIS PRESCRITORES, INSTITUÇÕES E SMS.


  • Quem pode realizar?

    PROFISSIONAIS PRESCRITORES, INSTITUÇÕES E SMS PÚBLICOS E PRIVADOS.;

    Requerimentos

    NECESSITARIO APRESENTAR REQUERIMENTO PREENCHIDO, FICHA CADASTRAL E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO SOLICITADOS PELO ÓRGÃO.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    NO ATO DA SOLICITAÇÃO. 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     ABERTURA  

    REQUISITAR POR MEIO DA ENTREGA DO REQUERIMENTO PREENCHIDO, FICHA CADASTRAL E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO SOLICITADOS.  


    ANÁLISE E FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO OU RECEITUÁRIO. 


    ANÁLISE NA GVS/AL DA DOCUMENTAÇÃO, PREECHIMENTO DO REQUERIMENTO COM A AUTORIZAÇÃO, BEM COMO DA CARIMBAMENTO DOS RECEITUÁRIOS QUANDO SE TRATAR DE RECEITAS A E TALIDOMIDA E ENTREGA AOS PRESTADOR. 

    Documentos necessários

    PREENCHIMENTO DE REQUERIMENTO, FICHA CADASTRAL E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO SOLICITADOS PELO ÓRGÃO.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Gerência de Vigilância Sanitária visa.alagoas@gmail.com (82) 3315-3779/1487/1472


  • Onde é realizado?

    Gerência de Vigilância Sanitária

    visa.alagoas@gmail.com

    (82) 3315-3779/1487/1472


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da SaúdeTempo estimado para realizar esse serviço é De acordo com a demanda  Existente do serviço.

    Profissionais da área , arquitetura,engenharia , Empresas, setor publico e cidadão podem solicitarAprovação de projetos básicos de arquitetura

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: