ANALISAR OS PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES E APROVAR POR MEIO DE EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO ASSINADO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO PELO SISTEMA CREA/ CONFEA.
PRESTADORES DE SERVIÇOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA GESTÃO ESTADUAL.;
NECESSITAR DE APROVAÇÃO DE PBA PRÉVIO AO LICENCIAMENTO SANITÁRIO.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
DE ACORDO COM A DEMANDA.
Etapas do Serviço ABERTURA
Descrição das etapas
REQUISITAR A ANÁLISE NA GVS/AL MEDIANTE A ENTREGA DOS DOCUMENTOS, NO ATO DA SOLICITAÇÃO SERÁ EMITIDA TAXA E PROTOCOLO DE ACOMPANHAMENTO.
Etapas do Serviço ANÁLISE E REANÁLISE (SE HOUVER NECESSIDADE DE AJUSTES)
Descrição das etapas
ANÁLISE PROPRIAMENTE DITA DAS PRANCHAS DO PROJETO.
Etapas do Serviço APROVAÇÃO E LIBERAÇÃO DE PARECER TÉCNICO.
Descrição das etapas CONCORDANCIA COM OS DISPOSTO DO PBA E EMISSÃO DE PARECER APROVANDO O MESMO.
Documentos PREENCHIMENTO DE REQUERIMENTO, ANEXANDO CÓPIA DE 2 VIAS DAS PLANTA BAIXA E 2 VIAS DO MEMORIAL DESCRITIVO, CÓPIA DA CAU DO AUTOR DO PROJETO EMITIDO PELO CONSELHO DE CLASSE.
REENCHIMENTO DE REQUERIMENTO, ANEXANDO CÓPIA DE 2 VIAS DAS PLANTA BAIXA E 2 VIAS DO MEMORIAL DESCRITIVO, CÓPIA DA CAU DO AUTOR DO PROJETO EMITIDO PELO CONSELHO DE CLASSE.
PRESENCIAL: Gerência de Vigilância Sanitária visa.alagoas@gmail.com (82) 3315-3779/1487/1472VISA -RUA SETE DE SETEMBRO, Nº. 50 – CENTRO – MACEIÓ/AL Telefone (82) 3315-3779
Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da SaúdeTempo estimado para realizar esse serviço é De acordo com a demanda Existente do serviço.
Profissionais da área , arquitetura,engenharia , Empresas, setor publico e cidadão podem solicitarAprovação de projetos básicos de arquitetura
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante