DIAGNÓSTICO MICROBIOLÓGICO DE BACTÉRIAS E FUNGOS PATOGÊNICOS DE INTERESSE PARA VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA, TAIS COMO: TESTE RÁPIDO MOLECULAR - TUBERCULOSE (TRM-TB); CULTURA - MICOBACTÉRIA - MEIO SÓLIDO; BACILOSCOPIA TUBERCULOSE - CONTROLE DE QUALIDADE; BACILOSCOPIA HANSENÍASE - CONTROLE DE QUALIDADE; CULTURA – FUNGO; PESQUISA DE FUNGOS (MICOLÓGICO DIRETO); IDENTIFICAÇÃO DE CEPAS BACTERIANAS E FÚNGICAS ISOLADAS - CONTROLE DE QUALIDADE; IDENTIFICAÇÃO PERFIL DE SENSIBILIDADE BACTERIANA ISOLADAS - CONTROLE DE QUALIDADE.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E UNIDADES DE SAÚDE EM GERAL;
ATENDER AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA CADA AGRAVO DESEJADO, CONFORME ESTABELECIDO E PRECONIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE; NOTIFICAR O CASO; CADASTRAR A SOLICITAÇÃO NO GAL (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE AMOSTRAS LABORATORIAIS) OU SISTEMAS ESPECÍFICOS PARA O AGRAVO EM QUESTÃO.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
DEPENDENTE DA DEMANDA E DE CADA AGRAVO PESQUISADO
REALIZAR ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE; ATENDER AOS CRITÉRIOS DE CASO DO AGRAVO A SER INVESTIGADO; SER NOTIFICADO NO SISTEMA ADEQUADO PARA CADA UM DOS AGRAVOS SUSPEITOS; REALIZAR A COLETA DA AMOSTRA BIOLÓGICA; TER A AMOSTRA CADASTRADA NO SISTEMA GAL; ENCAMINHAR A AMOSTRA AO LACEN-AL; AGUARDAR A LIBERAÇÃO DO RESULTADO QUE SERÁ DISPONIBILIZADA NO SISTEMA GAL OU EM SISTEMA SIMILAR.
TODAS AS ETAPAS CITADAS SÃO EXECUTADAS E DE RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO QUE PROCEDEU COM O ATENDIMENTO DO PACIENTE, INCLUSIVE A IMPRESSÃO DO LAUDO QUE SERÁ DISPONIBILIZADA VIA SISTEMA SOMENTE PARA A UNIDADE SOLICITANTE, A FIM DE CONTRIBUIR COM O SIGILO DO PACIENTE TESTADO.
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DR. ARISTEU LOPES lacen.gerencia@saude.al.gov.br lacen.al gerencia@gmail.com (82) 3315.2702 / 3315.2763
lacen.gerencia@saude.al.gov.br lacen.al gerencia@gmail.com
(82) 3315.2702 / 3315.2763
Exceções para documentos: PESSOA EM QUE VIVE EM VUNERABILIDADE SOCIAL, CONTUDO, O SERVIÇO DE ATENDIMENTO DEVE DIRECIONAR O PACIENTE A UM SERVIÇO SOCIAL PARA POSSIBILITAR AO MESMO ACESSO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
TODO ATENDIMENTO É REALIZADO POR INTERMÉDIO DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. OS LACENS NÃO REALIZAM ATENDIMENTO DIRETO AO PÚBLICO.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Este serviço não tem custos para o solicitante