A Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly é uma unidade hospitalar referenciada no atendimento a vítimas traumáticas, Ala Lilás (violência sexual e física), AVC, Vascular e UTI Geral para toda a Segunda Macro-Região de Saúde do Estado de Alagoas, sendo um hospital do tipo porta-aberta e com funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, todos os dias da semana
Todos os usuários SUS;
Atendimento porta aberta para o Trauma
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Primeira etapa – Classificação de risco
O usuário é encaminhado para a classificação de risco para triagem de atendimento e para avaliar o nível da sua gravidade
O usuário é encaminhado para a recepção para efetuar seu cadastro.
O usuário apresenta seus documentos para realização de seu cadastro.
Obs.: Não é condicionado o atendimento à apresentação de documento por se tratar de serviço de trauma.
Etapas do Serviço Encaminhamento para a especialidade.
O usuário é encaminhado para a especialidade médica verificada na classificação de risco.
Por se tratar de unidade de trauma porta aberta, não é condicionada à apresentação de documentos para seu atendimento.
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly hedhagreste@outlook.com (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Órgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante