Ecocardiografia, ou “eco”, é um tipo de exame de ultrassom utilizado para avaliar o coração e os vasos sanguíneos próximos. É o exame mais eficiente para analisar e diagnosticar diversas condições cardíacas, além de auxiliar no diagnóstico de alterações estruturais e/ou funcionais do coração. Esse método utiliza ondas sonoras de alta frequência (inaudíveis ao ouvido humano) que, em contato com nosso corpo, é capaz de gerar imagens de várias estruturas do coração e seus vasos sanguíneos, podendo auxiliar na identificação de problemas como: Danos de um ataque cardíaco; insuficiência cardíaca; cardiopatia congênita; problemas com as válvulas cardíacas; cardiomiopatia; endocardite. Outros nomes usados para este exame: SE16; ECOTT; Ecocardiografia Doppler; Ecocardiograma B3 intermitente; Ecodoppler de coração e válvulas cardíacas.
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Tempo Máximo: 40 minutos
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
O atendimento leva cerca de 40 minutos para sua realização.
RG / Comprovante de identificação Cartão SUS CPF Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação
PRESENCIAL: RUA FEICAO, S/N - Jacintinho, Maceió - AL, 57040-300, Brasil sesau@saude.al.gov.br 33151102
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante