CENTRAL DE TRANSPLANTE DE ALAGOAS

  • O que é?

    A Central Estadual de Transplantes - CET é a unidade executiva das atividades do Sistema Nacional de Transplantes no âmbito Estadual. Sua função é organizar, coordenar e regular as atividades de doação e transplante no Estado de Alagoas. Gestão: Daniela Barbosa Ramos Endereço: Avenida Siqueira campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió/AL (Anexo ao Hospital Geral do Estado Professor Dr. Osvaldo Brandão Vilela- HGE) Endereço eletrônico: doevidaal@gmail.com doevida@saude.al.gov.br


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Os transplantes de órgãos e tecidos só podem ser realizados por equipes especializadas e Estabelecimentos, públicos ou privados, autorizados e fiscalizados pelo Ministério da Saúde, através do Sistema Nacional de Transplantes.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Para realizar um transplante de órgãos e tecidos é preciso o paciente ser avaliado por uma equipe credenciada pelo Ministério da Saúde e ser inscrito no cadastro técnico único, ou popularmente conhecido como lista de espera para transplante, no qual é utilizado um conjunto de critérios técnicos estabelecidos para cada tipo de órgão ou tecido, e gerada uma lista de 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Processo Doação de Órgãos e Tecidos para transplantes A realização de um transplante é decisiva para salvar ou melhorar a qualidade de vida de pessoas que tem uma doença crônica, no entanto o transplante só pode ser realizado se houver o SIM de uma família para a doação de órgãos e Tecidos. O processo se inicia pelos profissionais de saúde que trabalham com pacientes críticos em Unidades de terapia Intensiva, garantindo o Direito do paciente ao Diagnóstico de Morte Encefálica, conforme previsto na resolução do CFM 2173/2017 (abrir um link e explicar de forma rápida e simples o diagnóstico: 2 (dois) exames clínicos realizados por dois médicos diferentes devidamente capacitados (e não participantes das equipes de captação de órgãos e transplante), com intervalo de ao menos 1 hora, Realização do Teste de Apneia e confirmação com Exame Complementar (Resolução CFM n. 2173/2017) Os hospitais deverão notificar a morte encefálica diagnosticada em suas dependências à Central de Transplantes de Alagoas CET da unidade federativa a que estiver vinculada, em caráter urgente e obrigatório. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA (Decreto nº 9.175/2017 - Art. 18).(link) Após o diagnostico de Morte Encefálica a família é entrevistada para Doação de Órgãos e tecidos. A Central de Transplantes é informada da autorização familiar e inicia o processo de logística para realização de exames, alocação e captação de Órgãos e tecidos do doador de órgãos. 

    Os órgãos e tecidos são transportados para os hospitais onde os receptores selecionados foram listados e estão sendo acompanhados pela equipe transplantadora. Após a realização dos transplantes os pacientes são acompanhados no ambulatório pós transplante por suas respectivas equipes. Desenho do processo de Doação ( Anexo) 

    Documentos necessários

    Documentos necessários Cartão SUS CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos Estadual doevida@saude.al.gov.br (82) 3376-8186


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    ONDE É REALIZADO? Em Alagoas temos equipes credenciadas pelo Ministério da Saúde, através do Sistema Nacional de Transplantes, para realizar transplante de coração, rim, fígado e tecidos (córnea).

    Gratuidade do Serviço: A legislação brasileira exige que a doação de órgãos seja um ato de amor e caridade familiar. A realização de transplantes é custeada 100% pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas alguns transplantes podem ser realizados por planos de saúde.


     DECRETO Nº 9.175 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017. Regulamenta a lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.  PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. Anexo I Sistema Nacional de Transplantes (SNT)  RESOLUÇÃO Conselho Federal de Medicina CFM Nº 2.173, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Define os critérios do diagnóstico de morte encefálica



    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: