Como obter acesso ao Programa Remédio em casa

  • O que é?

    O Programa Remédio em Casa é um serviço gratuito da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) que entrega medicamentos na residência de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que têm dificuldade de se deslocar até o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), unidade responsável pelo fornecimento de medicamentos especializados para o tratamento de doenças específicas.

    O programa é destinado, principalmente, às pessoas em situação de maior vulnerabilidade, garantindo mais comodidade e continuidade do tratamento.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e atendam aos critérios do programa.

    Familiar, cuidador ou representante legal pode realizar o cadastro ou representar o paciente quando necessário.


    Como participar do Remédio em Casa

    Para receber os medicamentos em casa, o paciente precisa ter cadastro no Ceaf.

    Quem ainda não tem cadastro deve enviar um cuidador, familiar ou responsável até a unidade do Ceaf, no bairro Farol, em Maceió, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30, com os seguintes documentos:

    • Laudo e receita médica
    • CPF
    • Comprovante de residência
    • Cartão do SUS

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:


    Conforme agendamento programado.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Realizar o cadastro

    Caso ainda não possua cadastro no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o paciente ou seu representante deverá comparecer à unidade com os seguintes documentos:

    • Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME): documento preenchido pelo médico para solicitar o medicamento especializado.
    • Receita médica atualizada.
    • Documento oficial de identificação e CPF.
    • Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
    • Comprovante de residência.
    • Exames exigidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), documento do Ministério da Saúde que estabelece os critérios para fornecimento dos medicamentos.

    2. Análise da solicitação

    A equipe técnica avalia a documentação e verifica se o paciente atende aos critérios para receber o medicamento e participar do programa.

    3. Separação dos medicamentos

    Após a aprovação, a equipe da farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) realiza a separação dos medicamentos.

    4. Entrega na residência

    Os medicamentos são entregues mensalmente na casa do paciente por profissionais autorizados e identificados pela Secretaria de Estado da Saúde.

    Documentos necessários

    Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Programa Remédio Em Casa: 3315-1829.

    PRESENCIAL: Endereço: Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 830 – Farol, CEP 57.055-320. Assistência Farmacêutica – CEAF Maceió taf@sgmail.com (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245


  • Onde é realizado?

    Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF Maceió

    taf@sgmail.com

    (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    • O serviço é gratuito.
    • Para participar do Programa Remédio em Casa é obrigatório estar cadastrado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
    • Caso o paciente não possa comparecer à unidade, o cadastro poderá ser realizado por um familiar, cuidador ou representante legal.
    • O atendimento é prestado com respeito, segurança, acessibilidade e qualidade, conforme a legislação vigente.
    • Têm direito a atendimento prioritário pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade, conforme a legislação.

    Avaliar Serviço

    Após utilizar o Programa Remédio em Casa, o cidadão pode registrar sua opinião sobre o atendimento, enviando elogios, sugestões, reclamações ou solicitações pelos canais de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A avaliação dos usuários contribui para a melhoria contínua dos serviços públicos de saúde.Base legal

    Este serviço cumpre a Lei nº 8.080/1990, que torna obrigatória a divulgação dos estoques de medicamentos das farmácias do SUS, e o Decreto nº 9.094/2017, que simplifica o atendimento ao cidadão.



    Este serviço não tem custos para o solicitante


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