Programa Remédio em Casa
O Remédio em Casa é um programa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) que entrega medicamentos na residência de pacientes do SUS que têm dificuldade de se deslocar até a farmácia especializada (Ceaf), localizada no bairro Farol, em Maceió.
O programa é voltado para os usuários em situação de maior vulnerabilidade.
Cidadão;
Como participar do Remédio em Casa
Para receber os medicamentos em casa, o paciente precisa ter cadastro no Ceaf.
Quem ainda não tem cadastro deve enviar um cuidador, familiar ou responsável até a unidade do Ceaf, no bairro Farol, em Maceió, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30, com os seguintes documentos:
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme agendamento programado.
Como funciona o Remédio em Casa — passo a passo
1. Cadastro
O paciente ou responsável apresenta os seguintes documentos:
2. Análise e aprovação
O corpo clínico avalia o cadastro e, após a aprovação, o pedido segue para a farmácia do programa.
3. Separação dos medicamentos
A farmácia própria do programa realiza a separação e a dispensação dos medicamentos.
4. Entrega em domicílio
Uma vez por mês, motoboys devidamente uniformizados e autorizados pela Sesau entregam os medicamentos na residência do paciente.
Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT
TELEFONE: Programa Remédio Em Casa: 3315-1829.
PRESENCIAL: Endereço: Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 830 – Farol, CEP 57.055-320. Assistência Farmacêutica – CEAF Maceió taf@sgmail.com (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245
taf@sgmail.com
(82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245
Base legal
Este serviço cumpre a Lei nº 8.080/1990, que torna obrigatória a divulgação dos estoques de medicamentos das farmácias do SUS, e o Decreto nº 9.094/2017, que simplifica o atendimento ao cidadão.
Como você será atendido
Você tem direito a um atendimento respeitoso, seguro e de qualidade. De acordo com a Lei nº 13.460/17, o atendimento deve seguir princípios como urbanidade, respeito, cortesia, igualdade, eficiência, ética, acessibilidade e boa-fé.
O local de atendimento deve ser limpo, seguro, bem sinalizado e acessível a todos.
Quem tem prioridade no atendimento
Conforme a Lei nº 10.048/2000, têm direito a atendimento prioritário:
Este serviço não tem custos para o solicitante