Como obter acesso ao Programa Remédio em casa

  • O que é?

    O Programa Remédio em Casa, esta vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), É um programa voltado para as pessoas mais vulneráveis. O serviço garante a entrega domiciliar de medicamentos para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenham alguma dificuldade para comparecer ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), antiga Farmex, localizado no bairro Farol, em Maceió

    o serviço é voltado para as pessoas mais vulneráveis,

    para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenham alguma dificuldade para comparecer ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf)


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Para fazer parte do ‘Remédio em Casa’, é preciso que o paciente já tenha cadastro no Ceaf. Quem ainda não for cadastrado, é preciso que o cuidador, familiar ou responsável compareça ao local, no Farol, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30, com o laudo e receita médicas orientados pelo médico que realizou o diagnóstico, assim como CPF, comprovante de residência e cartão do SUS, para pleitear a inclusão no programa.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:


    Conforme agendamento programado.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Etapa

     Fazer cadastro, com o laudo e receita médicas orientados pelo médico que realizou o diagnóstico, assim como CPF, comprovante de residência e cartão do SUS, para pleitear a inclusão no programa.

    Corpo clínico que aprova os cadastros, uma farmácia própria onde é feita toda separação da medicação dispensação dos medicamentos, que, após os pacientes serem aprovados para fazer parte do programa, os cadastros vão para dispensação.

    Dispensação dos medicamentos, Na dispensação, o corpo clínico que aprova os cadastros, uma farmácia própria onde é feita toda separação da medicação e Uma vez por mês os motoboys devidamente uniformizados e autorizados pela Sesau fazem a entrega nas visitas domiciliares


    O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem:

    • Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME;
    • Prescrição médica para o tratamento;
    • Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência;

    Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT

    Documentos necessários

    Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Programa Remédio Em Casa: 3315-1829.

    PRESENCIAL: Endereço: Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 830 – Farol, CEP 57.055-320. Assistência Farmacêutica – CEAF Maceió taf@sgmail.com (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245


  • Onde é realizado?

    Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF Maceió

    taf@sgmail.com

    (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: