Consultar Estoque de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica nas Farmácias das Unidades Regionais de Saúde

  • O que é?

    Divulgação dos estoques dos medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica Disponíveis, que são dispensados nas farmácias sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde e podem conter medicamentos que ainda serão enviados aos municípios que aderiram a Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

    Conforme a (Lei 14.654/2023). as informações sobre os estoques de medicamentos das farmácias públicas estaduais são extraídas do Sistema HÓRUS- Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica) às sextas-feiras, a cada 15 dias, contados a partir da segunda semana do mês de abril de 2024. 



  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Não se aplica

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    A cada 15 dias, contados a partir da segunda semana do mês de abril de 2024.


  • Etapas para a realização
    1. Acessar

    Acessar

    https://www.saude.al.gov.br/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/

    http://cidadao.saude.al.gov.br/servicos/assistencia-farmaceutica/

    ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS - SESAU/AL


    Documentos necessários

    Não se aplica


  • Onde é realizado?

    Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF Maceió

    taf@sgmail.com

    (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    As informações contidas nesta página têm como objetivo o cumprimento da Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023 que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS):

    Art. 1º A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

    “Art. 6ºA. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.”

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: