Bloqueio por picada de animais peçonhentos

  • O que é?

    - Aplicação de bloqueio e atendimento relacionado a picada de animais

    Peçonhentos, afim de minimizar os efeitos do veneno.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão após evento de exposição picada de animais peçonhentos;

    Requerimentos

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    Conforme a o protocolo de da unidade e observando a prioridade de atendimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Picada de animais peçonhentos

    Requisitos para solicitar

    Paciente chega a unidade após evento de exposição

    O paciente chega a recepção onde faz sua ficha, em seguida o setor de Triagem afere os sinais vitais, onde será direcionado atendimento Medico.

    Atendimento em consultório médico

    Etapas do serviço

    Paciente será encaminhado para observação para realização de Procedimento

    Descrição das etapas

    Reunir o material necessário e fazer o procedimento de bloqueio

    Etapas do serviço

    O medico realiza o procedimento em sala de observação.

    Documentos necessários

    Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de saúde que realiza o serviço.


  • Onde é realizado?

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972

    Unidade de Apoio Assistencial Noélia Lessa

    rh_noelia@hotmail.com

    (82)3315-5127/5118/5119/5124


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:                  

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: