- Aplicação de bloqueio e atendimento relacionado a picada de animais
Peçonhentos, afim de minimizar os efeitos do veneno.
Cidadão após evento de exposição picada de animais peçonhentos;
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Conforme a o protocolo de da unidade e observando a prioridade de atendimento.
Picada de animais peçonhentos
Requisitos para solicitar
Paciente chega a unidade após evento de exposição
O paciente chega a recepção onde faz sua ficha, em seguida o setor de Triagem afere os sinais vitais, onde será direcionado atendimento Medico.
Atendimento em consultório médico
Etapas do serviço
Paciente será encaminhado para observação para realização de Procedimento
Descrição das etapas
Reunir o material necessário e fazer o procedimento de bloqueio
Etapas do serviço
O medico realiza o procedimento em sala de observação.
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: Unidade de saúde que realiza o serviço.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante