Atendimento antirrábico humano, ou seja, os procedimentos para pessoas que foram mordidas por cães ou gatos.
- protocolo de administração de soro e/ou vacina antirrabica afim de Evitar complicações por evento de mordedura ou arranhão causados por
Animais que possam transmitir a raiva ou sejam suspeitos.
Cidadão com Mordida ou arranhão causados por exposição a algum animal suspeito;
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Paciente chega a unidade após evento de exposição Mordida ou arranhão causados por exposição a algum animal suspeito
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Conforme a o protocolo de da unidade e observando a prioridade de atendimento
Paciente chega a unidade após evento de exposição
O paciente chega a recepção onde faz sua ficha, em seguida o setor de
Triagem afere os sinais vitais, onde será direcionado atendimento.
Medico. O medico então encaminha para a sala de vacina onde será Realizado o atendimento de acordo com o protocolo do ministério da Saúde
Atendimento em consultório médico, apos sala de vacina
Etapas do serviço
Paciente será encaminhado para sala de vacina onde será realizado o protocolo.
Reunir o material necessário e fazer o procedimento de aplicação de Vacina e/ou soro antirrábico..
Equipe de enfermagem responsável pelo setor de vacina antirrábica faz o
Procedimento de acordo com a exposição que o paciente teve.
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: Unidade de saúde que realiza o serviço.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante