CURATIVO DE FERIDA CONTAMINADA-Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

  • O que é?

    Procedimento realizado para tratar feridas que apresentam contaminação, visando promover a cicatrização e prevenir infecções. 


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 10 minutos

    Informações:

    • O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. 



  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     Medico/Enfermeiro

    Requisitos para solicitar Avaliação médica prévia Etapas do Serviço Avaliação da ferida e do estado geral do paciente, Limpeza da ferida e remoção de tecido necrosado, Aplicação de curativo adequado, Monitoramento da evolução da ferida e orientações para cuidados posteriores Descrição das etapas 1. Avaliação da ferida e do estado geral do paciente. Etapas do Serviço 2. Limpeza da ferida e remoção de tecido necrosado, se necessário. Descrição das etapas 3. Aplicação de curativo adequado. Etapas do Serviço 4. Monitoramento da evolução da ferida e orientações para cuidados posteriores. 

    Documentos necessários

    Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realizam o serviço.


  • Onde é realizado?

    serviços sesau

    direcaogeralh@gmail.com

    82 00000000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:                  

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: