A oxigenoterapia é um método de tratamento que proporciona oxigênio extra aos pulmões quando os níveis de oxigênio no sangue estão muito baixos.
Cidadão;
Pacientes com distúrbios pulmonares, câncer de pulmão, distúrbios metabólicos; Inalação de fumaça / intoxicação por CO².
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 2 horas
Informações:
Paciente passa pela classificação de risco. Descrição das etapas Enfermeiro classifica o risco do paciente em azul, verde, amarelo ou vermelho. De acordo com os sinais e sintomas do paciente. Etapas do Serviço Paciente realiza o cadastro na recepção Descrição das etapas O paciente apresenta RG, CNS, CPF e comprovante de residência para conclusão do cadastro para o atendimento médico. Etapas do Serviço Paciente é chamado pelo nome, para o atendimento médico. Descrição das etapas Profissional médico solicita a oxigenoterapia por máscara ou cateter nasal. Etapas do Serviço O enfermeiro solicita o material na farmácia no nome do paciente e recolhe o material para realizar o cateterismo vesical de demora no paciente. Etapas do Serviço 1. Apresentar-se e informar o procedimento e a finalidade ao paciente 2. Checar o nome e o leito do paciente. 3. Conectar o fluxômetro na fonte de oxigênio e este ao umidificador. 4. Conectar o cateter ou máscara no intermediário do umidificador 5. Calçar a luva. 6. Instalar a máscara ou cateter no paciente. 7. Ajustar o fluxomêtro com a quantidade de litros prescrita. 8. Deixar o paciente confortável 9. Registrar a ação no prontuário do paciente.
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 contato@insaude.org.br Telefone :(82) 3024-9048
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante