A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal.
Cidadão;
Paciente com suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública que faça parte da lista nacional de doenças por notificação compulsória.
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
15 minutos
Requisitos para solicitar Paciente com suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública que faça parte da lista nacional de doenças por notificação compulsória.
Etapas do Serviço
Paciente passa pela classificação.
Descrição das etapas Paciente é classificado em azul, verde, amarelo e vermelho de acordo com os sinais e sintomas.
Etapas do Serviço
Paciente é chamado pela recepção.
Descrição das etapas Paciente apresenta os documentos solicitados e conclui o cadastro para prosseguir para o atendimento médico.
Etapas do Serviço Paciente é consultado pelo médico da unidade
O profissional de saúde notifica de acordo com a necessidade
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realizam o serviço.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante